Saiba como funciona o critério de perda total no seguro de moto!
Os sinistros de grande monta costumam ser o que mais trazem dúvidas ao segurado-consumidor. Dentre essas, a grande questão: deu ou não deu perda total? Qual o critério? Receberei indenização integral? Qual será o valor dessa indenização e quais os documentos necessários?
No post de hoje responderemos essa dúvida e também indicaremos textos que respondem às demais questões.
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Qual o critério para perda total de motos?
O critério de perda total para seguros de moto é o mesmo usado nos contratos de seguros de automóvel. Para maiores detalhes você pode ler este post.
Em resumo, o critério deverá constar nas cláusulas contratuais chamadas “Condições Gerais”. A prática mais usual no mercado atualmente é o “critério dos 75%”: Danos iguais ou superiores a 75% do valor da moto, serão considerado perda total.
Para saber se atingirá ou não esses 75%, o procedimento é o seguinte:
- O veículo segurado que sofreu o sinistro é levado à oficina para orçamento do reparo e eventual troca de peças;
- Caso a oficina seja de livre-escolha, não referenciada, o orçamento é enviado para analise da seguradora. Tendo sido aprovado, segue-se para o passo 3.
- Compara-se o valor do orçamento com o valor da moto na tabela FIPE. Se o orçamento da oficina representar 75% ou mais da Tabela FIPE daquele mês, será considerado perda total com indenização integral.
Veja o exemplo abaixo:
- Um moto colidiu com um veículo. O seguro dela foi acionado e o guincho a removeu para oficina de escolha do segurado.
- Na oficina, o orçamento de reparo da moto ficou em 10.000 reais. A seguradora avaliou e aprovou este orçamento.
- Naquele mês, foi consultado o valor da moto na Tabela FIPE: 25.000 reais. Fazendo a conta de 10.000 dividido por 25.000 chegamos ao resultado de 40%. Como 40% é menor que 75%, não é considerado perda total e sim perda parcial com reparo da moto mediante pagamento da franquia obrigatória.
O contrato pode ter critério diferente de 75%? Ainda que as seguradoras possam trabalhar com critérios diferentes deste (o que não é usual), elas devem respeitar a norma da Susep: O critério não pode ser superior a 75%. Ou seja, a seguradora poderá trabalhar com critérios menores que 75%, mas nunca superiores. Isso consta na Circular SUSEP nº 269 sobre a qual tratamos neste post.
Se for atendido como “terceiro” e não como segurado? Muda alguma coisa?
Sim! Quando o proprietário da moto sinistrada é atendido por meio do seguro do causador, ele é enquadrado como terceiro e não como segurado. Esse fato é importante pois o contrato de seguro (apólice) é feito entre segurado e seguradora e, portanto, as cláusulas contratuais valem somente entre essas partes.
O critério de 75% é uma cláusula entre segurado e seguradora, não sendo obrigatoriamente extensivo a terceiros. A cláusula referente a cobertura de terceiros garante apenas que a seguradora cobrirá danos materiais causados pelo segurado, desde que ele tenha sido causador e assuma a culpa. Não estabelece regras sobre o percentual de critério para perda total.
Por essa razão o critério de 75% não é válido para terceiros. A seguradora e o terceiro podem negociar, sem com bom senso.
Há casos em que a seguradora propõe perda total para danos abaixo de 75%. Caberá ao proprietário-terceiro checar se aceita e, não aceitando, fazer uma contra-proposta.
Neste caso também vale a regra de que não é permitido usar critérios superiores a 75% de danos para perda total mesmo de terceiros. É considerado prática abusiva, sendo recomendável inclusive abrir denúncia na SUSEP.
Quanto receberei de indenização integral?
O valor da indenização integral no caso de perda total será conforme o percentual contratado da Tabela FIPE. Se tiver sido contratado 100%, receberá o valor integral da Tabela FIPE no mês da liberação do pagamento. Se tiver contratado 90%, receberá este percentual sobre a Tabela FIPE. E assim por diante.
Caso tenha sido contratado um valor fixo e não percentual da Tabela FIPE, será pago o valor fixo estipulado na apólice. É o que chamamos de “cobertura a valor determinado”. Confira detalhes neste post.
Não há cobrança de franquia nos sinistros de indenização integral. Para detalhes sobre franquia veja este post.
Quais os documentos necessários para receber a indenização?
Tendo sido confirmada a perda total da moto segurada, o processo de sinistro que estava em fase de regulação, entrará na fase de “liquidação com indenização integral”.
Serão solicitados os documentos do proprietário e da moto, entre outros. No caso de terceiros, também serão solicitados esses documentos. Sobre esse assunto, recomendamos assistir este vídeo.
Espero que essas informações sejam úteis! Aproveite e faça sua cotação conosco!