Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Sofri um acidente de trânsito. Bati minha moto em um carro, e a seguradora deu pt na minha moto, ouvi dizer q a seguradora paga a indenização e eu ainda posso pegar a moto. Verdade isso?

    • Jessica diz:

      Lucelena, boa tarde!

      Depende de quem foi a culpa do acidente.
      Se você foi vítima, o seguro do causador cobrirá o conserto de sua moto e você ficará com ela. Ainda neste caso, se ocorrer perda total da moto, você receberá indenização integral e a moto passará para posse da seguradora.
      Se você foi culpada pela colisão, deverá acionar seu próprio seguro e ocorrerá da mesma forma descrita acima.

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  2. Renata diz:

    Boa Noite , o Rapaz colidiu na traseira do meu carro . eu não tenho seguro mais ele tem, e ele não acionou o seguro mais me passou por fotografia da sua Carteira de Motorista ,documento do carro .
    Lembrando que ele não acional o seguro falou que era pra eu acionar .na hr estava tão nervosa que não observei o que falou. caso ele não acionar o seguro dele eu posso entra na justiça contra ele ?
    o que devo fazer ?

    • Jessica diz:

      Renata, boa tarde!

      Recomendamos que contate o causador da colisão e solicite os contatos da corretora de seguros dele para que você ligue e de sequência na abertura do sinistro. Você também pode pedir o nome da seguradora e fazer a abertura por sua conta, mas sempre recomendamos que procure a intermediação do profissional técnico de seguros que é o corretor.

      Se ele se negar a pagar ou acionar o seguro dele, você poderá procurar instruções de um advogado para tentar receber na Justiça. Entendemos que este caminho é a última opção pois é mais trabalhoso e demorado, por isso o ideal é primeiramente tentar localiza – lo e fazer o procedimento que indicamos acima.

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  3. Daniel diz:

    No meu caso. Bateram em minha moto e o valor do conserto e 5.800 sabendo que tabela fipe e 3.000. O que acontece? E perda total ? Pode ser negociado com o titular do seguro pra pagar por fora?

  4. Daniel diz:

    No meu caso. Bateram em minha moto e o valor do conserto e 5.800 sabendo que tabela fipe e 3.000. O que acontece?

  5. Francisco Das chagas Lacerda diz:

    Boa tarde. Antes de fazer a minha pergunta quero vos parabenizar pelo belo trabalho de prestação de serviços tanto no canal quanto no blog. A minha dúvida é, meu carro foi abalroado por um veículo segurado que passou um farol vermelho, ocorre que quem dirigia o veículo no momento da colisão era um bandido que fazia o segurado refém. A seguradora se negou a pagar o sinistro alegando que não foi culpa do segurado. O que fazer neste caso?

    • Jessica diz:

      Francisco, boa tarde!

      Muito obrigada!! :D

      Como a colisão foi causada pelo bandido, de fato o proprietário do veículo não pode ser responsabilizado e o seguro de terceiros dele não pode ser acionado.
      A responsabilidade é considerada do bandido e, infelizmente, nem sempre ele é pego e, mesmo quando o é, não existe a cultura de processar o bandido para receber os prejuízos.
      Como é um caso mais complicado, recomendamos que consulte um advogado para saber se existe alguma outra alternativa.

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    • Francisco Das chagas Lacerda diz:

      Bom dia, muitíssimo obrigado por esclarecer a minha dúvida. irei procurar um advogado para verificar se existe uma possibilidade legal para que eu possa reaver o prejuízo.

  6. gilson diz:

    Boa tarde Jessica. Me envolvi em uma colisão com + 2 carros eu sou o 3º. carro, o 1º carro e o 2º pararam de repente, eu não consegui parar e desviei atingindo o 2º. carro, o 2º. carro sem eu pedir disse que acionaria o seguro dele para mim também, já fiz a vistoria e estou aguardando o seguro autorizar( há 15 dias), como fui a ultima a colidir o seguro pode alegar que a culpa foi minha e pedi na justiça que pague o conserto do segurado dela? obs. Chamei a justiça volante e está registrado a confirmação do segurado em acionar o seguro para pagar o conserto.

    • Jessica diz:

      Gilson, boa tarde!

      Geralmente quem colide atrás é considerado responsável pelos danos ao carro a frente. Se a seguradora do 2º carro entender que você foi culpado pela colisão, poderá procurá-lo para solicitar o ressarcimento dos prejuízos pagos ao segurado. Recomendamos que consulte um advogado para dar uma opinião de quem foi a culpa e lhe instruir no caso de a seguradora procurá-lo.

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  7. Felipe Martins diz:

    Bom dia Jéssica!

    Estou vendo vários artigos seu, e tem me ajudado bastante!

    Uma dúvida, tive uma colisão com outro carro, e como ele estava errado acionou o seguro dele, meu carro foi aprovado e está em concerto, caso eu sinta e veja que o carro não ficou bom, exemplo meu carro teve quebra em eixo, barra de direção entre outros, caso meu carro não de mais alinhamento e balanceamento, eu posso exigir do seguro desse cara concerto no automóvel até ficar bom?

    • Jessica diz:

      Felipe, boa tarde!

      Que legal que tem visitado bastante nosso blog! Não tem idéia de como fico feliz com sua mensagem.

      Se o conserto foi feito em oficina referenciada e após, após finalizado, você identificar alguma falha ou defeito decorrente do sinistro, você poderá reabrir o sinistro junto a seguradora, solicitando que seja feita uma vistoria de qualidade. Eles verificarão o que é necessário corrigir e o serviço deverá ser refeito até o carro ficar perfeito.
      Eles não irão refazer o serviço apenas se for identificado que a falha ou defeito não é procedente do sinistro em questão, mas de alguma outra colisão ou defeito de fábrica.

      Se a oficina escolhida não for referenciada, a garantia do serviço e somente da oficina e não dá seguradora. Por isso, neste caso, não há como pedir para seguradora, sendo necessário recorrer à oficina escolhida.

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  8. Karini tavares de Brito Peixoto diz:

    Boa tarde!
    Se o assegurado estiver bebado o 3 recebe da mesma forma?

    • Jessica diz:

      Karini, bom dia!

      Não, pois dirigir alcoolizado é crime, o que isenta a seguradora de qualquer responsabilidade de cobertura sobre os danos causados pelo motorista alcoolizado.

      O motorista alcoolizado deverá arcar com os prejuízos do terceiro particularmente e poderá inclusive responder na Justiça.

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  9. Marco Aurélio de Lima diz:

    Boa tarde, primeiramente queria parabenizá la pelo canal e pelo blog que estão me ajudando muito nesses assuntos sobre seguro de carros. A minha dúvida é a seguinte: houve uma colisão entre meu carro e o outro. Apenas o meu carro é segurado, entretanto abrimos o sinistro para os dois carros. Após a perícia da seguradora foi constatado que apenas o terceiro foi responsável pela colisão. O que acontece é que o terceiro não aceitou a negação da reparação pelo seguro e está exigindo que eu faça o serviço particular. Como não fui responsável e a seguradora atestou isso ele pode cobrar alguma coisa na justiça? E eu tenho argumentos no juizado de pequenas causas para que ele me pague o valor da franquia?

    • Jessica diz:

      Marco, bom dia!

      Muito obrigada, fico muito feliz com suas palavras!

      Vamos lá:
      Se o senhor se dispôs a acionar sua cobertura de terceiros e sua seguradora negou a indenização do terceiro por não considerar você como culpado, o senhor está amparado pela análise da seguradora. Se o outro motorista acioná-lo e você vier a perder a causa, o senhor poderá usar a cobertura de terceiros do seu seguro para pagar a indenização determinada pelo juiz. Para isso é importante que comunique a seguradora imediatamente sobre o processo e compareça a todas as audiências.

      Por outro lado, como o senhor se considera vítima na colisão, é seu direito solicitar ao causador o ressarcimento de sua franquia. Você pode cobrar este valor através de um negociação amigável e, se não for possível, também levar às Pequenas Causas ou contratar um advogado.

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  10. Luis Fernando diz:

    Boa tarde, abri o sinistro como terceiro, a vistoria já foi realizada e caracterizado como PT.

    Foi solicitado o prazo de 5 dias uteis para análise e mais 2 dias uteis para o despachante entrar em contato, porém no 7º dia util, a seguradora solicitou mais 10 dias para análise.

    Gostaria de saber se isso é legal e se há algo que eu possa fazer para agilizar o processo.

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Luis, bom dia!

      Como já foi formalizada a perda total, haverá indenização integral do veículo. Segundo a SUSEP, após a entrega de toda documentação por parte do beneficiário, a seguradora tem até 30 dias para fazer o pagamento da indenização.

      O primeiro passo é pressionar a seguradora para que lhe envie a lista de documentos, para que você os providencie o quanto antes e evite maiores atrasos.

      A seguradora pode solicitar um prazo maior para análise, porém ela tem que ter motivos justificáveis para isso. Por isso recomendamos que solicite ao corretor de seguros responsável pela apólice do causador para questionar junto a seguradora o motivo da extensão desde prazo, tendo em vista que a perda total já foi formalizada. Peça ao corretor para informar à seguradora que vocês não concordam com este novo prazo, tendo em vista que é demasiadamente longo e que atrasará muito o pagamento de sua indenização.
      É muito importante pedir ajuda para o corretor neste caso, para pressionar por maior agilidade da seguradora.

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      • Luis Fernando diz:

        Bom dia Jessica

        Muito obrigado pelas informações!

        Eu abri uma reclamação na ouvidoria e entrei em contato com o corretor, ele me informou que abriram uma auditoria no processo.

        Obrigado novamente e parabens pela iniciativa!

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