Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
olá boa tarde!
eu sou o terceiro,eles estão consertando o carro e tudo mais, mas a oficina não cumpriu o prazo que eles tinha previsto, pela segunda ves, eles mudaram o dia de entrega do meu carro.ja tem 22 dias.e o prazo era 20 dias.
Davi, bom dia!
Se a oficina é referenciada da seguradora, recomendamos solicitar o motivo da postergação do prazo e abrir uma reclamação na seguradora junto ao SAC e, se necessário, posteriormente na Ouvidoria.
Se a oficina for de livre-escolha e não referenciada, a seguradora não tem responsabilidade sobre os prazos, sendo necessário reclamar diretamente com a oficina.
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Atenciosamente,
Sou o terceiro,,, a seguradora pagou tabla fip da minha moto.. mas fiquei com sequelas do acidente pois vou ficar no minimo 6 meses sem trabalhar”’ fratura exposta braço…cirurgia” e não contribuia com o inss,,,, assim não terei renda,, a seguradora disse que eu não tenho mais nenhum direito além do veiculo recebido,,mas na apolice do segurado consta danos até 100 mil a terceiros..e ai amiga,, eu tenho direito? por favor,,aguardo resposta …obrigado…
Valdir, bom dia!
Primeiramente lhe desejamos uma boa recuperação!
O primeiro passo é o senhor acionar o seguro obrigatório, DPVAT, para receber o reembolso de despesas médico-hospitalares. Se sua invalidez for constatada como permanente, também há indenização.
O segundo passo é contatar o causador e o corretor de seguros da apólice dele, e informar sobre os danos físicos decorrentes do acidente. Solicite para que seja feita abertura de um sinistro de danos corporais, para reembolso de despesas médico-hospitalares e indenização pela perda de renda. A seguradora deverá solicitar alguns documentos, por exemplo comprovante de renda, laudo médico etc. A aceitação dos pedidos estará sujeita à análise da seguradora, que poderá propor um acordo ou então recusar indenização. Neste último caso, recomendamos consultar um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Muito obrigado me ajudou muito suas informações….
Olá Valdir, bom dia!
Que legal! Pode sempre contar com a gente. :)
Atenciosamente,
Boa noite Jessica bateram no meu carro só q o segurado mentiu p seguradora e agora eu como terceiro recebo?
Lucimari, bom dia!
Se o segurado não assumir a culpa ou passar informações incorretas para a seguradora sobre como ocorreu a colisão, não haverá cobertura para o terceiro.
Recomendamos primeiramente conversar amigavelmente com o causador solicitando que ele retifique as informações junto a seguradora e assuma a culpa, para que a cobertura de terceiros possa ser usada. Se mesmo após esta tentativa não houver acordo da parte dele, recomendamos levar às Pequenas Causas ou buscar ajuda de um advogado.
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Atenciosamente,
Jéssica, boa tarde, me envolvi em um acidente, onde foi constatado a culpa do outro condutor. Entrei em contato com a seguradora dele como terceiro, fiz todo o procedimento burocrático, levei o carro para vistoriar em uma oficina indicada por eles. Recebi o orçamento no valor de 6.355,00. Logo após a seguradora entrou em contato para fazer um “acordo” e me pagar um valor 4.800,00 para que eu arque com os custos do veículo. Disse que pensaria e retornaria, nesse meio tempo consultei várias pessoas que tiveram algum tipo de problema similar, e nenhum deles nunca nem ouviu falar desse tipo de acordo. O que devo fazer ? Estou com medo de estar sendo enrolado.
Att.
Cesar, bom dia!
Realmente este procedimento é incomum. Como o senhor está entrando como terceiro no seguro do causador, não há franquia e, portanto, o procedimento padrão seria a seguradora pagar os custos totais da reparação nem nenhum ônus ao senhor.
Existem situações nas quais a seguradora propõe acordo, porém para situações muito específicas. Por exemplo quando o veículo do terceiro é antigo ou não possui peças novas e originais no mercado, de modo que daria perda total mesmo sendo passível de conserto. Aí a seguradora propõe ao terceiro arcar com parte dos custos e se responsabilizar pelas peças. Mas como dissemos, é uma situação bastante específica para carros antigos ou com falta de peças.
Recomendamos primeiramente verificar se a seguradora do causador é regular e devidamente cadastrada na SUSEP. Explicamos como fazer esta consulta neste vídeo.
Se for uma seguradora regular, recomendamos solicitar o motivo de não cobrirem integralmente o conserto e, se insistirem neste caminho, abrir uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria.
Já se for uma seguradora irregular, ou associação ou cooperativa, recomendamos fazer uma denúncia à SUSEP e buscar um acordo. Também vale a pena consultar um advogado neste caso.
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Atenciosamente,
Jessica, boa noite, Me envolvi em colisão na qual eu motociclista durante o transito parado tive como opção fazer passagem por um corredor ultrapassando pela direita. Quando um veículo veio a abrir a porta e vim a colidir na porta do terceiro. Como não houve danos ao meu veículo e sim do terceiro e por fazer tal ultrapassar pela direita acho que a culpa foi minha, assim acionei a Associação na qual tenho seguro para cobrir os danos somente do terceiro. A resposta uma semana após a vistoria para abertura foi a negação. A seguradora está certa ou não ?
Jefferson, bom dia!
Trabalhamos somente com seguradora regulamentadas pela SUSEP, por isso não temos informações sobre quais os procedimentos e regras de associações ou cooperativas.
Nas seguradoras regulares, a cobertura de danos materiais a terceiros pode ser usada sempre que o segurado se considera culpado e a análise da seguradora também conclui culpa dele pelas circunstâncias da colisão.
Recomendamos solicitar à empresa o motivo da recusa e verificar junto a um advogado o que pode ser feito.
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Atenciosamente,
sofri um acidente de moto…onde a condutora assumiu a culpa e tem seguro,mas minha moto foi recolhida por estar interditando a via…e pelo fato que eu fui levado pelo resgate.
Gostaria de saber se o seguro dela cobre essas despesas ou sou eu que tenho que bancar?
(A documentação da moto estava toda em dia).
Elias, boa tarde!
Recomendamos informar o causador sobre estes custos e solicitar para que seja incluso a solicitação do ressarcimento destes valores dentro da cobertura de danos materiais a terceiros do seguro dele. A solicitação estará sujeita à análise da seguradora. Se houver recusar de lhe ressarcir este valor, recomendamos negociar diretamente com o causador.
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro só q o carro não tá no meu nome o recibo está com o ex proprietário ai chamei a seguradora p um acordo eles aceitaram me pagar o acordo de 8.900 .só q tenho q levar a nota fiscal depois q eu arrumar o veículo. Mas as oficinas so p arrumar. O veículo querem a metade do valor .e eu não tenho .o dinheiro oq fazer
Sidney, boa tarde!
A respeito de acordos para ficar e consertar o veículo, recomendamos a leitura deste post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
Se não for possível entrar num acordo conforme falamos neste outro texto, recomendamos levar o caso às Pequenas Causas.
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Atenciosamente,
Meu pai se envovlveu num acidente de tránsito. Sendo ele o causador do acidente. O carro que ele colidiu deu perda total. A seguradora mandou uma carta em forma de notificação extra judicial informando que ele deveria arcar com todas as dispesas do sinistro. É legal essa ação da seguradora?
Ivan, boa tarde!
Recomendamos assistir este vídeo no qual tratamos deste assunto: “Seguradora da vítima pode cobrar causador?”
Se permanecer com dúvidas, volte a nos contatar aqui ok?
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Atenciosamente,
Bom dia, entou com um processo de sinistro em aberto, sou terceira, a empresa segurada assume a culpa pelo acidente, mas a seguradora se recusa a pagar pois no boletim de ocorrência o motorista da carreta não assumiu a culpa. O que devo fazer nesse caso,pq não entendi o posicionamento da seguradora já que a empresa que paga o seguro já assumiu a culpa e libera o pagamento do conserto.
Jaara, boa tarde!
Para que a cobertura de terceiros possa ser acionada é necessário que o motorista segurado assuma a culpa e a análise da seguradora do acidente confirme culpa do segurado. Como no Boletim de Ocorrência o motorista informou não ser culpada, a seguradora poderá se ater a esta informação, mesmo que a empresa diga o contrário. Por conta disso recomendamos primeiramente conversar com a empresa segurada para que conversem com o motorista e façam retificação da informação que consta no B.O. e informem a seguradora sobre isso.
Se isso não for possível ou se a seguradora mantiver a recusa mesmo após este procedimento, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou advogado para buscar reverter a situação judicialmente.
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Atenciosamente,
Olá bati com a moto em uma pessoa que crusou uma avenida sem olhar para lado nenhum a seguradora dela informou que pelos preços das peças que vai por da perca total da moto agora é possível eu continuar com minha moto e arrumar particular eles pagam algum valor por isso ou não
Ricardo, bom dia!
Explicamos como proceder nesta situação neste outro post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
Por gentileza, peço que leia e se continuar com dúvidas volte a nos contatar :)
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Atenciosamente,