Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Roberta diz:

    Bateram na traseira do meu carro e a seguradora está enrrolando agora falaram q está em análise… eles podem negar em arruma meu carro ???

  2. carlos diz:

    Bom dia gostaria que vocês esclarecese uma duvida que tenho no dia 01 de setembro colidiram na traseira do meu carro e o culpado acionou o seguro dele so que na nossa cidade não tem oficina especializada tem que fazem um deslocamento pra outra cidade então ele deve arcar com as despesas como combustivel e passagem pra voltar pra casa ja que o carro vai ficar na oficina por uns tres a quatro dias agradeço a atenção carlos

  3. ANDRE SANTOS CAVALCANTE diz:

    Olá Jessica,
    Fui terceiro num sinistro e a seguradora optou em dar perda total no meu veículo por custo, porém fiz orçamentos em outras oficinas e o consultor da seguradora do causador me informou que caso eu queira fazer acordo para eu buscar o reparo do meu veículo eles irão incluir meu carro na lista negra das seguradoras e detran RJ como carro recuperado…. isso procede??? Pesquisei e observei que o orçamento do reparo foi superfaturado . Eu sou realmente obrigado a vender o meu carro com PT mesmo que ele não seja? em caso de acordo ela tem o direito de cadastrar na lista das seguradoras e informar ao detran que eu não concordei com o laudo deles?

    • Jessica diz:

      André, bom dia!

      Desconhecemos este tipo de informação de “lista negra”. A informação que temos é de que veículos recuperados de sinistro de grande monta devem ter a documentação alterada e, para voltar a circulação, devem passar por vistoria de qualidade do DETRAN. Essas são normas do CONTRAN e não das seguradoras.
      Para maiores detalhes recomendamos a leitura deste post: “O que é sinistro de pequena, média e grande monta?”

      Com relação ao seguro: Quando o veículo é recuperado de sinistro de grande monta, esta informação fica vinculada ao chassi do mesmo. Por conta disso, na contratação de seguros, ao decodificar o chassi a seguradora poderá limitar o percentual de cobertura garantido ou não aceitar fazer o seguro.

      Acreditamos que o que deve estar ocorrendo é de a seguradora entender que houve sinistro de grande monta e de acordo com as normas do CONTRAN, se o conserto for realizado, os procedimentos acima serão necessários e ficarão a encargo do segurado. Com relação ao seguro, pode ocorrer as limitações que mencionamos.

      Recomendamos solicitar ajuda de seu corretor de seguros para verificar essas informações junto à seguradora e apresentar os orçamentos das demais oficinas como argumento. Se não for possível chegar a um acordo, recomendamos consultar um advogado ou as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  4. Safira Menegoni diz:

    Ahhh, e parabéns pelo seu Blog!
    Seus posts e suas respostas são ótimas, me esclareceram bastante dúvidas.

  5. Safira Menegoni diz:

    Boa tarde Jéssica.
    Pode me tirar uma dúvida por gentileza?

    No dia 2 de Setembro, meu marido colidiu com um carro segurado pela TokioMarine, sendo que o segurado estava errado, o mesmo assumiu e acionou o seguro.
    Meu namorado levou a moto para a concessionaria Honda e o orçamento deu R$ 16.000,00. Pela tabela FIPE a moto está avaliada em R$ 19.500,00. É possível o seguro recusar o orçamento? Ou dar “PT” na moto já que o valor de concerto está alto?
    A moto não está no nome dele ainda, pois fazia apenas uma semana que ele havia trocado. Quem recebe o valor caso tenha dado “pt” é o responsável legal, certo? É possível o responsável legal enviar uma carta para o Seguro ou algo do tipo, colocando a responsabilidade para o meu marido receber a indenização total? Me ajuda por favor, somos leigos neste assunto e estamos totalmente perdidos e com medo do seguro não pagar!

    • Jessica diz:

      Safira, bom dia!

      O causador da colisão deverá fazer a abertura do sinistro de terceiros junto a seguradora, informando inclusive em qual concessionária a moto está e o orçamento realizado. Se a concessionária não for oficina referenciada da seguradora (geralmente não são) a seguradora enviará um perito até lá para verificar o orçamento e vistoriar a moto, para analisar se está ou não de acordo com o orçamento.

      Se estiver de acordo com o orçamento, os custos de reparação ficaram em 82% do valor da moto. A seguradora deverá considerar perda total, com pagamento de indenização integral. Por ser terceiro, a seguradora poderá propor pagar o valor da Tabela FIPE ou valor médio de mercado levantado em sua região (maiores detalhes aqui).
      Como o veículo ainda não foi transferido para o nome de seu marido, deverão informar este fato a seguradora. Ela orientará se será necessário carta do antigo proprietário autorizando o pagamento ao seu marido e demais documentos necessários.

      Se a seguradora não estiver de acordo com o orçamento, será necessário buscar um acordo entre oficina concessionária e seguradora. Não sendo possível chegar a este senso comum, recomendamos remover a moto para uma oficina referenciada ou, se não concordarem com este caminho, buscar instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  6. ageu diz:

    ola tudo bem meu pai sofreu um acidente entre carro e moto,ele estava com minha moto,o meu pai eo o terceiro,meu pai teve amputamento de menbro perdendo 5dedos do pe.o segurado não quis arcar com nada,sabendo que o segurado esta errado,abri um processo contrar o segurado ea seguradora,a segurado me mandou um carta no valor de 2.800 reais,para pagar a moto o valor da moto ficou 3.000 mil reais o preço da oficina.mais se eu aceita esse 2.800 reais eu to livrando o segurado de processo civil e criminal porque nessa carta eu tenho que registrar a carta no cartório,entao eu espero que a justiça decide primeiro o que devo fazer..

    • Jessica diz:

      Ageu, bom dia!

      Primeiramente desejamos uma boa recuperação para seu pai.

      O primeiro passo é solicitar indenização ao seguro obrigatório DPVAT por invalidez permanente. Se seu pai tiver tido despesas médico-hospitalares particulares e comprovadas, poderá solicitar o reembolso das mesmas. Esta indenização não tem relação com o causador, sendo direito de qualquer vítima de acidente de trânsito terrestre. Maiores informações nestes posts: “Vítima de invalidez permanente no trânsito: o que fazer?” e “Valores e indenização e como funciona pagamento do DPVAT”

      Quanto a indenização devida pelo causador, recomendamos consultar um advogado antes de assinar a carta. Entendemos que a indenização pelos danos materiais à moto não excluem a responsabilidade do causador nos danos corporais à vítima, por isso não podem vincular uma coisa a outra. Contudo, um advogado poderá lhe instruir melhor.

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      Atenciosamente,

  7. Raquel vaz diz:

    Houve uma colisão com 3 carros o meu foi o terceiro. O segundo que me bateu acionou o seguro para mim.o carro foi para oficina escolhida das opções que me deram.aí o perito da seguradora teu
    PT recolheram o.carro da oficina.e ficamos aguardando depois de 15.dias. recebi uma email que foi recusado.pela seguradora PT. Esta certo isto ou devo procurar o preconceito. Pequenas causas

    • Jessica diz:

      Raquel, boa tarde!

      Recomendamos verificar junto à seguradora do causador o motivo da recusa. Se necessário solicite a ele o contato do corretor de seguros responsável pela apólice para lhe ajudar a levantar esta informação.
      Se a recusa tiver sido decorrente de na descrição do engavetamento o segurado ter informado que foi empurrado pelo carro que bateu atrás dele, a seguradora interpretará que o último carro da fila (e não o segurado) foi o causador e por isso dificilmente reverterá a recusa. Neste caso é importante verificar com o segurado como foi feita a descrição da colisão e buscar contra-argumentar com a seguradora.

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      Atenciosamente,

  8. Amanda diz:

    Bom dia, estou com processo de sinistro aberto, pois um senhor bateu no meu carro acionou sua seguradora, meu carro deu perca total, Mas está financiado, como precede quando está nesta situação.

  9. Rodrigo Silva diz:

    Jessica boa noite, meu carro estava estacionado na rua, um senhor perdeu a direção chegando acolidir com meu carro que foi PT, só que estou com IPVA atrasado, a seguradora pode se recusar a pagar? Porque o documento está atrasado?

    • Jessica diz:

      Rodrigo, bom dia!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora. Não costuma haver recusa por este motivo.
      O que a seguradora pode fazer é descontar o valor pendente do IPVA para regularizar a documentação do veículo para poder transferi-lo para o nome dele sem pendências. Também podem ser descontados valores referentes a multas, DPVAT etc. que estiverem em aberto.

      Nesta semana gravamos um vídeo que pode ajudá-lo, recomendamos assistir: “Indenização integral no seguro auto: Principais Dúvidas e Respostas”
      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube :)

      Atenciosamente,

  10. Paula Bernadete de Moura Ferreira diz:

    Prezada Jessica,
    Meu carro está na garantia e gostaria de fazer o conserto em uma concessionária. O segurado admitiu a culpa e acionou a seguradora dele. Entretanto, a seguradora não quer pagar o serviço e ainda limita o conserto às oficinas autorizadas dela. Ela podefazer esta limitação? Podemos exigir o conserto em umacoconcessionária para não termos problema com a garantia? Obrigada pela atenção.

    • Jessica diz:

      Paula, bom dia!

      Quando o carro ainda está na garantia entendemos que o segurado/terceiro tem direito de fazer o serviço em concessionária a fim de não perder a garantia.
      Se eventualmente não houver acordo ente seguradora e concessionária mesmo após diversas tentativas, recomendamos buscar outra concessionária em sua região mais flexível para negociações para tentar chegar a um acordo com a seguradora.

      Como os custos das concessionárias é em média mais alto que do mercado, é normal não haver acordo “de primeira” com o previsto pelo analista da seguradora. Por isso é importante solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice na intermediação desta negociação, para buscar um senso comum entre as partes, sem que para isso o segurado/terceiro tenha que abrir mão da garantia.

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      Atenciosamente,

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