Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Marco Aureéio Benites diz:

    Sou o terceiro, o segurado acionou a seguradora, a qual indicou a oficina, que fez um péssimo remendo, e que foi discutido e, constatado ANTES da retirada do veículo, e informado pelo mecânico, que era o melhor que faria, pelo que pagam, e que procurasse meus direitos, solicitei troca de oficina, mas a seguradora informa que tenho o direito mas não o faz. Como proceder?

    • Jessica diz:

      Marco, bom dia!

      Primeiramente recomendamos abrir uma reclamação no SAC da seguradora e guardar o número do protocolo. Com estas informações, abra uma reclamação na Ouvidoria.
      Se mesmo após essas tentativas não houver solução, recomendamos procurar as Pequenas Causas ou solicitar instrução de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  2. Italo Augusto diz:

    Olá, tenho uma duvida.
    Bateram no meu carro e ele acionou o seguro para terceiro dele, tudo tranquilo nessa parte, eu levei o carro na oficina e eles disseram que consegue para recuperar uma peça que danificou(tampa do porta malas), a minha duvida é se eu posso exigir uma nova ou é de acordo com a vistoria que eles fizeram?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Italo, boa noite!

      Quando a peça é passível de conserto, sem necessidade de troca, a seguradora sempre opta pelo conserto. O senhor pode propor a troca, porém estará sujeito à análise da seguradora.
      Lembrando que se for feito o reparo em oficina referenciada, a garantia de qualidade e segurança do conserto é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora.

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      Atenciosamente,

  3. Emerson Rodrigo diz:

    Olá quero tirar uma duvida.
    Fazem mais de 90 dias, um senhor bateu em meu carro onde continha meus instrumentos de trabalho(teclado musical e equipamento de som) no qual foram danificados, ele tinha seguro para terceiros, o carro já foi pago antes de 30 dias, mas o equipamento não foi pago até agora.
    Já prividenciei todos os documentos solicitados mas nada foi feito até o momento.
    Será que a seguradora vai se negar a pagar? O que devo fazer?

    • Jessica diz:

      Emerson, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador deverá indenizar todos os prejuízos comprovados de ordem material decorrentes do sinistro, inclusive de itens dentro do veículo. Em alguns casos a indenização destes itens pode ser mais demorada devido a dificuldade de valoração da indenização – instrumentos musicais, por exemplo, podem ter grande variação de preço. Também pode haver demora quando a seguradora tem dúvidas se os itens foram danificados no acidente e abre o que chamamos um processo de “sindicância”, para verificar a ocorrência.

      Sabendo disso, recomendamos primeiramente pedir ajuda ao corretor da apólice do causador para verificar se a demora é decorrente de algum dos motivos acima e ajudar a desenrolar o carro. Reforce que tratam-se de seus instrumentos de trabalho, o que requer urgência na reposição dos mesmos.
      Se necessário, abra uma reclamação no SAC e posteriormente na Ouvidoria da seguradora. Em última instância recomendamos solicitar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  4. Pedro Henrique diz:

    Olá, Boa Noite, tenho uma dúvida, sofri um acidente, estava de moto e o carro me atropelou, o motorista assumiu a culpa e entrou com o seguro, já fui indenizado pela moto que deu PERDA TOTAL, agora estou em dúvida sobre a indenização de terceiros da seguradora, que no caso, quebrei o fêmur e joelho, e tive que trancar minha faculdade para minha recuperação. Pode me tirar essa dúvida, como devo proceder ?

  5. Yuri Soares diz:

    Boa tarde Jéssica!

    Fui terceiro num sinistro e a documentação foi exigida pela corretora, meu doc esta apenas 2015 e não foi pago o 2016, porém o meu carro estava em baixo de casa na rua quando foi batido, não estava andando nele devido a documentação não estar em dia. Corre algum perigo da seguradora não pagar os danos?

    • Jessica diz:

      Yuri, bom dia!

      Há seguradoras mais flexíveis neste quesito, porém também há outras mais rigorosas onde pode haver recusa se o motorista segurado não estiver com a habilitação em dia. Recomendamos aguardar a análise da seguradora e, se eventualmente houver recusa, solicitar ajuda de seu corretor de seguros e, se necessário, de um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. VERA diz:

    Num acidente na estrada causado por aves. Quando o veiculo da frente freou eu consegui frear. O carro de trás do meu também. Porem vinha uma carreta que estava atrás de nós na pista esquerda. Ela não conseguiu frear. Dai o carro atrás do meu me acabou com a traseira, amassando muito. O dele deu perda total. O veículo causador foi embora…. Neste caso não bati em ninguém. Meu carro está na garantia de fabrica é carro zero. Quem paga a franquia?

  7. Marcos Fran Urquidi diz:

    Tudo bem Jessica, gostei muito das tuas informações sobre seguro,minha duvida e quando a seguradora pode se recusar a consertar um veiculo,tanto do segurado como terceiro,no caso que a pessoa esteja com a carteira vencida ou documentos atrasados o outros,tira essa duvida.
    Obrigado Marcos

  8. Rafael Augusto de Araújo diz:

    Olá Jessica…fui terceiro em um sinistro,sou ciclista e no momento estava jeu na calçada,quando veio a motorista e passou por cima de minha bicicleta,consegui me esquivar,mas,a bicicleta nada pude fazer…poderia me orientar por favor?
    Desde de já fico agradecido!!!

    • Jessica diz:

      Rafael, boa noite!

      Apesar de situação ser bastante chata, ficamos felizes em saber que o senhor saiu ileso da colisão.

      Como o senhor foi vítima, o causador é responsável pelo ressarcimento de seus prejuízos com a bicicleta.
      Se ele não possuir seguro com cobertura de terceiros, deverá arcar com estes custos particularmente.
      Se ele possuir seguro com cobertura de danos materiais a terceiros, deverá abrir um sinistro para indenização de sua bicicleta. A seguradora deverá solicitar a nota fiscal da bike (se ela tiver sido montada com peças diferenciadas, o senhor poderá apresentar as notas destas peças) e provavelmente fará a valoração da indenização por meio do valor médio de mercado de uma bike equivalente. Se o senhor não estiver de acordo, recomendamos fazer uma contra-proposta com pelo menos 03 orçamentos. Não havendo acordo mesmo após tentativas de negociação, recomendamos levar às Pequenas Causas ou solicitar instrução de um advogado.

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      Atenciosamente,

  9. eliakim havy diz:

    Ola tudo bom.

    Ocorreu um sinistro cmg um segurado da Avanti colidio com meu imovel comercial houve danos na area interna e externa da loja alem de portas de vidro e vitrines do meu comercio.prejuizo superior a R$9.500,00 a seguradora recusou me pagar os danos e nao me informou o motivo. Diante do ocorrido cabe recurso pra avaliaçao do sinistro ou o melhor msm e mover uma açao no juizado

    • Jessica diz:

      Eliakim, bom dia!

      Entendemos que se o motorista segurado colidiu com a facha do seu estabelecimento comercial, ele é responsável pelos prejuízos causados à senhora. A cobertura de danos materiais a terceiros poderá ser utilizada até o limite máximo contratado, a não ser que haja alguma restrição por parte do motorista que causou os danos. Sobre este assunto, recomendamos a leitura destes dois posts que podem lhe ajudar: “Bati no muro de uma casa. Seguro de terceiros cobre?” e “Sinistro de terceiros recusado: o que fazer?”

      Também recomendamos verificar se o seguro do causador foi feito com uma seguradora regular. Há empresas que oferecem serviços de ‘proteção veicular’ mas que não são seguradoras e, estando fora das normas estabelecidas pela SUSEP, acabam muitas vezes deixando os segurados e terceiros na mão.
      Veja este passo a passo de como fazer esta consulta, é bem rápido e simples. Se não for uma seguradora regular, é importante fazer uma denúncia sobre seu caso à SUSEP, conforme explicamos neste outro post.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  10. Emerson de albuquerque diz:

    Boa noite,Jessica

    Houve colisão acione seguradora para conserto a terceiros, ai fui informado pela seguradora, que se o orçamento do conserto for menor que o valor da franquia, eu teria que desembolsa valor da minha franquia, caso quisesse acionar seguradora. mesmo so consertando carro do terceiro….esta certo isso ?

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