Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. DORALINA souza da rosa diz:

    Se dependo do veiculo pra trabalhar ,posso solicitar outro veiculo.estou tendo prejuízo pois já foi liberada conserto mas são muitos dias sem veiculo

  2. Emerson diz:

    Uma segurada bateu em meu carro danificou a porta, quebrou o vidro , danificou o capo , lanterna, para choque e paralama e querem conserta mais tem como eu recusa o conserto e pedi para a seguradora me da o valor do carro pois tem não terá mais o valor de um carro sem sinistro .

    • Jessica diz:

      Emerson, bom dia!

      Como o senhor está entrando como terceiro, é possível tentar negociar com a seguradora.
      Se o orçamento dos consertos ficou alto, próximo de 75%, acreditamos que seja mais fácil esta negociação.
      Se o orçamento ficou baixo, muito menor que 75%, fica mais difícil a seguradora acatar a perda total.

      O seguro não cobre desvalorização do veículo. Por isso se não houver aceitação da seguradora na negociação e o senhor não concordar em fazer o conserto, será necessário consultar um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  3. José Ribamar diz:

    Uma segurada bateu em mim e ela acionou o seguro ..só que porem o seguro estava demorando muito e eu msm arquei com minha moto pois estava perdendo meu trabalho , eu posso receber o dinheiro que gastei na minha moto ? Pelo seguro !

    • Jessica diz:

      José, boa tarde!

      Será necessário submeter a solicitação de reembolso à seguradora. O pedido estará sujeito à análise. Nesta análise a seguradora poderá acatar ou recusar o pedido.
      Se acatar, a seguradora poderá propor uma negociação dos valores se considerar que está acima do valor avaliado pelo perito dela, assim como pode não ser necessária negociação se não houver divergências de valores.
      Se recusar, recomendamos ao senhor cobrar diretamente do causador ou, se necessário, procurar as Pequenas Causas.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  4. Adailton Marcelos diz:

    Bom dia,bateram em meu carro eu estava certo, mas meus docs estão atrasados,sou habilitado,mas. Tem esse problema com os docs e a vistoria anual, o cara estava erra e tem seguro de terceiros e possível acionar o mesmo, sendo que eu estou com os doce atrasados e vistoria anual vencida?( obs: seguradora porto seguro)

    • Jessica diz:

      Adailton, bom dia!

      A aceitação do sinistro de terceiros está sujeita a análise da seguradora. Será necessário aguardar a resposta da seguradora após o envio dos documentos que constam em atraso. Se houver recusa por conta desses documentos, recomendamos consultar as Pequenas Causas ou um advogado.

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      Atenciosamente,

  5. Cristina diz:

    Me envolvi num acidente e existe culpa dos dois lados e nenhuma vítima quer assumir a franquia podemos as duas acionar o danos a terceiros cada uma na sua seguradora, ou seja pro mesmo acidente ser acionado 2 danos a terceiros por 2 seguradora

    • Jessica diz:

      Cristina, bom dia!

      Desconhecemos aceitação por parte das seguradoras em acionar a cobertura de terceiros de ambas as partes. Recomendamos solicitar ajuda dos corretores da apólice para checarem junto as companhias, porém acreditamos ser difícil as seguradoras interpretarem que houve culpa de ambas as partes. Será necessário checar.

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      Atenciosamente,

  6. Amanda diz:

    Boa tarde. Baterem no meu carro que estava parado na frente da casa da minha mãe.depois de muita confusão o dono da empresa acionou o seguro enquanto isso estou a 10 dias sem condução agora ele me informou que a seguradora vira buscar meu carro amanhã para perícia como posso saber se a perícia será feita corretamente eu posso acompanhar esse processo. O dono da empresa não nos deixa ter contato com a seguradora.

    • Jessica diz:

      Amanda, bom dia!

      Se desejar a senhora pode acompanhar o trabalho do perito. Caso haja algum empecilho sobre isso, recomendamos que solicite a ele o nome e contato da seguradora e, se possível o numero de protocolo de sinistro. Com esses dados a senhora poderá acompanhar seu processo.

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      Atenciosamente,

  7. renata da silva diz:

    Bom dia !
    Baterão em nosso carro e o outro carro tinha seguro então após acionar o seguro e fazer todos os procedimentos pedirão que nosso carro fosse levado para uma oficina credencia e que fosse deixado para arrumar mas após alguns dias nos ligarão e informarão que não iriam cobrir os danos pois a preferência na via era o outro condutor , mesmo ele estando errado podem fazer isso e não teriam que nos avisar isso antes que o carro fosse levado pois nos fizeram ter mais gastos .

    • Jessica diz:

      Renata, bom dia!

      A seguradora pode recusar cobertura após abertura do sinistro se concluir que o motorista segurado não foi culpado pela colisão.
      Recomendamos conversar com o outro motorista para tentarem contra-argumentar com a seguradora e reverter a recusa. Se isso não for possível, recomendamos procurar instrução das Pequenas Causas ou de um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. ALINE diz:

    Oi meu marido bateu em um carro e amassou a porta do carro de terceiros essa porta da pra arrumar mais o dono do carro não quer, ele quer que compramos outra porta, somos obrigados a comprar sendo que tem conserto? Existe alguma lei pra isso??

    • Jessica diz:

      Aline, bom dia!

      Peço desculpas, mas atuamos somente na área de seguros.
      Como opinião podemos dizer que nos consertos realizados por meio de seguro de automóvel a troca da peça é feita apenas se não for passível de recuperação com garantia de qualidade e segurança. Porém em se tratando de acordo particular entre as partes, não existe uma regra ou lei sobre o assunto. Neste caso, se não for possível chegar a um senso comum, recomendamos solicitar intermediação das Pequenas Causas ou de um advogado.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=Un981axvGxg

      Atenciosamente,

  9. Abigail diz:

    bom dia, meu sobrinho se envolveu em acidente de transito por culpa dele que dormiu no volante, resultando em danos a dois veículos, diz a seguradora que houve a perda total de um dos veículos e que indenizou o valor do teto para este veículo, por isso negou o pedido de indenização ao proprietário outro veículo que está lhe cobrando em juízo, mas a seguradora não tem nenhum documento provando o valor dos dano, não tem perícia e ainda afirmou que este mesmo veiculo foi vendido em leilão, mas não deu nenhum comprovante deste leilão para ele, gostaria de saber se a seguradora está falando a verdade ou mentindo? pois não tem nenhum documento comprovando a alegação dela.

    • Jessica diz:

      Abigail, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros garante indenização aos terceiros até o limita máximo de cobertura contratado. Então, por exemplo, se a cobertura de terceiros é de R$50.000,00 e os veículos do terceiro somam R$60.000 de prejuízo, a seguradora cobrirá R$50.000 e a diferença de R$10.000 será de responsabilidade do segurado/causador. Recomendamos solicitar ajuda do corretor da apólice para verificar se foi isto que ocorreu.

      A seguradora deverá ter o orçamento da oficina ou perito constatando os danos que justificam a perda total do veículo. Estas informações deverão estar vinculadas ao processo de sinistro, ao qual o corretor de seguros tem acesso a algumas informações e por isso poderá lhe ajudar.

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      Atenciosamente,

  10. Boa tarde!
    Bati em um carro eu estou errado mas a pessoa estava com a CNH suspensa e também com os documentos do carro seguro obrigatório atrasados o seguro de Terceiros poderá ser usado neste caso?

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