Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Luan Protasio diz:

    Ola, uma caminhonete colidiu na traseira do meu carro, o segurado já contatou seu seguro, já estou agilizando, porem surgiu uma duvida, por acaso entra sinistro no documento do meu carro? já que a seguradora ira arcar com os reparos?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Luan, bom dia!

      A informação que temos é de que ocorre alteração no documento do veículo para sinistros de grande monta, independente de o seguro ser ou não acionado. Essa alteração no documento ocorre a fim de certificar que o carro passará por determinados procedimentos (vistoria de qualidade, regularização da documentação com o DETRAN etc.) antes de voltar a circular, garantindo uma maior segurança no trânsito.
      Por conta disso, em colisões “menores” não há alteração no documento, podendo ser feito o conserto normalmente.

      Caso o senhor não tenha certeza se sua colisão configurou ou não grande monta, para maiores detalhes a respeito de dúvidas sobre documentação do veículo, recomendamos consultar um despachante veicular pois ele poderá lhe orientar melhor sobre esses pontos.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  2. Felipe amaral diz:

    no ultimo dia 22 houve colisão nosso carro ficou bem avariado a pessoa culpado assumiu a responsabilidade e acionou o seguro, apos as vistorias dia 30 a seguradora nos propos um valor R$ 6240,00 e ficamos com o carro. minha duvida, faz uma semana que não trabalho pois dependo do carro trabaho externo com venda e instalações tenho agora 10/10 que pagar 2.000,00 da ultima parcela do carro e não tenho o valor pois estou parado ,como devo proceder ate consertar o carro mais uns 15 dias no minimo, estou sendo muito prejudicado

    • Jessica diz:

      Felipe, bom dia!

      Como o senhor utiliza o carro como meio de renda, recomendamos abrir uma solicitação de indenização por lucros cessantes junto à seguradora do causador da colisão. Ela lhe passará os procedimentos necessários, dentro os quais será necessário providenciar comprovantes de renda da atividade exercida com o carro.
      A aprovação e valores da indenização por lucros cessantes estará sujeita à análise da seguradora. Se eventualmente houver recusa ou não houver acordo entre vocês sobre valores, recomendamos buscar as Pequenas Causas ou um advogado.

      Recomendamos a leitura deste post: “Seguro de táxi paga lucros cessantes só de dias do conserto. Está certo?”
      Apesar de o senhor não ser taxista, as informações acima lhe ajudarão a entender melhor o que é e como funciona a cobertura de lucros cessantes para automóveis usados como meio de renda.

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      Atenciosamente,

  3. Yhan Galvão diz:

    Boa tarde Jéssica, uma mulher me fechou e me fez bater em um placa e em um motociclista, ela acionou o seguro dela e já foi para oficina o meu carro deve ser devolvido da mesma forma que ele estava ? Pois danificou alguns acessórios que coloquei como farol de milha, lâmpadas xenom meu carro deve ser devolvido da mesma forma ?

    • Jessica diz:

      Yhan, bom dia!

      A cobertura de danos materiais a terceiros do seguro do causador deverá cobrir os reparos do veículo da vítima (no caso, o seu). Se o farol de milha e outras acessórios foram danificados, também deverá ser reparados (ou trocados, se o reparo não for possível). Caso a seguradora proponha cobrir apenas um farol normal e não o de milha, recomendamos apresentar as notas fiscais de compra como contra-argumento.

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      Atenciosamente,

  4. FRANCINE diz:

    Oi,

    Possuo seguro total, bati o carro, e acionei o seguro pra arrumar o meu e o do terceiro.
    Irei pagar a franquia, pq pra arrumar o meu é bem mais caro, porém, a seguradora não quer pagar o terceiro, porque afirma que eu não estava errada, e agora?

    Havia combinado com a pessoa, que iria acionar o seguro e pagar a parte dela, visto que visualmente eu fui a responsável!!

    • Jessica diz:

      Francine, boa tarde!

      Recomendamos solicitar ajuda do corretor de sua apólice para lhe ajudar a contra-argumentar com a seguradora. Será necessário verificar qual foi a análise da seguradora e por que na interpretação dela a senhora não foi culpada pela colisão.
      Se a análise da seguradora for pertinente e a senhora realmente não for culpada, a cobertura de danos materiais a terceiros realmente não poderá ser utilizada e a senhora estará respaldada pela decisão da seguradora.
      Já se a análise da seguradora não estiver de acordo com a realidade, será necessário contra-argumentar até chegar num acordo. A ajuda deste corretor será fundamental neste caso.

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      Atenciosamente,

  5. Liliane diz:

    O rapaz bateu na lateral do meu carro
    E ele disse q assinou seu seguro de terceiro
    Quanto leva até q eles arrumem meu carro
    Costuma demora muito?

    • Jessica diz:

      Liliane, boa noite!

      Recomendamos solicitar o prazo para entrega do veículo à oficina onde o veículo será reparado. Este prazo pode variar conforme a disponibilidade de peças, agenda da oficina e análise do seguro. Podemos dizer que demora em média 15 dias, mas os fatores que mencionamos podem fazer este prazo ser menor ou maior conforme cada caso.

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      Atenciosamente,

      • Liliane diz:

        Boa noite muito obrigado por mim
        Responder.
        Mais acho q fiz a pergunta de forma errada
        O acidente foi no domingo e o rapaz
        Que batel em meu carro assionou na segunda mais o correto dele ainda não entro em contato com migo
        O que devo fazer nesse caso?

        Já estou escrita no seu canal do youtube.

        • Jessica diz:

          Liliane, bom dia!

          Disponha, pode sempre contar com a gente, inclusive quando precisar de um seguro :)
          Obrigada por se inscrever em nossa canal!! :D

          Para evitar atrasos no reparo do seu veículo, recomendamos primeiramente solicitar ao causador o contato do corretor de seguros dele. A senhora poderá ligar para ele e confirmar se o sinistro já foi aberto. Peço o número de protocolo do sinistro e o nome da seguradora, para a senhora poder acompanhar todo o processo.

          Solicite também algumas opções de oficina referenciada da seguradora para levar o veículo. Em oficinas referenciadas a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora, e a liberação do conserto costuma ser mais rápida. Porém, a senhora também pode escolher uma oficina não referenciada de sua preferência, mas a garantia será somente da oficina e será necessário haver acordo entre ela e a seguradora sobre valores e serviços o que em alguns casos pode atrasar os reparos.

          Uma vez levado o veículo à oficina, ela fará o orçamento. A seguradora enviará o perito para análise em até 02 dias para autorizar os reparos. Uma vez autorizado, o prazo final dependerá dos fatores que mencionamos anteriormente (disponibilidade de peças, agenda da oficina etc.).

          Por hora, o mais importante é verificar se o sinistro foi aberto e encaminhar o carro para a oficina fazer o orçamento.

          Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

          Atenciosamente,

  6. Thiago Fragoso diz:

    Ola boa tarde!
    Uma motorista passou em um cruzamento sem parar e pegou minha moto ocasionando a queda da moto. Nao tive danos corporais porem apenas materiais (moto). Foi acionado o seguro para terceiros e estou aguardando o parecer da seguradora. Minha duvida e a seguinte, nesse periodo estou usando taxi, posso solicitar reembolso devido a demora para a solução?
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Thiago, boa noite!

      Recomendamos submeter sua solicitação de reembolso do táxi à seguradora, apresentando os comprovantes. A solicitação estará sujeita a análise, podendo ser acatada ou recusada dependendo das normas da companhia.
      Se eventualmente houver recusa e o senhor não concordar em assumir esses gastos, recomendamos negociar diretamente com o causador. Se também não houver acordo por esta via, será necessário buscar as Pequenas Causas.

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      Atenciosamente,

  7. RAFAEL diz:

    OLA , ME ENVOLVI EM UM ACIDENTE, ONDE UM CARRO BATEU NA TRASEIRO DO OUTRO EM UMA RODOVIA EU CONSEGUI DESVIAR PARA NÃO COLIDIR TAMBEM , POREM NA BATIDA O VEICULO QUE FOI COLIDIDO SOLTOU O CILINDRO DE GNV E ME ATINGIU OCASIONANDO UM ESTRAGO GRANDDE NO MEU CARRO. A PESSOA QUE COLIDIU ACIONOU SEU SEGURO E EU ENTREI COMO TERCEIRO. OCORRE O RISCO DA SEGURADORA NÃO ACEITAR O CONSERTO DO MEU VEICULO.

    • Jessica diz:

      Rafael, bom dia!

      Recomendamos aguardar a análise da seguradora, por se tratar de uma situação mais complexa.
      Porém, cabem algumas observações:

      Vamos chamar o primeiro veículo de carro A, o segundo que foi empurrado por ele de carro B e o seu, de carro C.
      Se o carro B foi empurrado pelo carro A e o cilindro caiu do carro B, a seguradora do carro B poderá interpretar que o causador foi o carro A (origem da colisão) e não o carro B. Se interpretar desta forma, a cobertura de terceiros por meio do carro B poderá ser negada, sendo necessário cobrar os prejuízos diretamente do carro A.
      Já se o cilindro caiu do carro A e o seguro de terceiros que está sendo é o do próprio carro A, entendemos que haverá cobertura, desde que dentro das observações abaixo.

      Vale ressaltar que em qualquer das situações não basta apenas configurar culpa do motorista segurado. Como os danos ao seu veículo foram causados pelo cilindro de GNV será necessário verificar se as Condições Gerais do seguro do causador ampara danos a terceiros causados pelo kit-gás, se ele possuía cobertura específica para isso e se o cilindro “voou” por estar sendo transportado sem as devidas condições de segurança.

      Se houver recusa por algum dos motivos acima e o causador não concordar em lhe ressarcir os prejuízos, recomendamos contatar um advogado.

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      Atenciosamente,

  8. Mariel Tomaz Liberato diz:

    Bateram no meu carro e a seguradora do caminhão que me atingiu quer que eu alugue um carro e pague as despesas até o meu ficar pronto. Depois reembolsam… Não tenho como bancar essa despesa agora, o q faço?

    • Jessica diz:

      Mariel, bom dia!

      Recomendamos negociar com a empresa responsável pelos seus prejuízos. Se não for possível chegar a um acordo, recomendamos procurar as Pequenas Causas.

      Lembrando que se o senhor possuir seguro de automóvel próprio com cobertura de carro reserva, poderá acionar o carro reserva desde que os prejuízos atinjam sua franquia. Se o senhor tiver um seguro com esta cobertura, é uma alternativa.

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      Atenciosamente,

  9. Rodrigo Jose diz:

    Oi. me envolvi em uma acidente e acabei batendo em 2 carros parados, o seguro cobre? (bati em um carro, ele desceu e bateu em outro.) se eu acionar a franquia ele cobre os 3 carros?? o meu mais os 2 q eu bati..

    • Jessica diz:

      Rodrigo, boa noite!

      A franquia é obrigatória para o reparo do seu próprio carro (veículo segurado) por meio do seu próprio seguro.
      Não há franquia para a cobertura de terceiros.
      Portanto, para consertar seu carro, haverá franquia. Para consertar os outros 02 carros das vítimas, não haverá franquia.

      A cobertura de terceiros cobrirá o reparo ou indenização dos outros 02 carros até o limite máximo de cobertura contratado. Se os reparos/indenizações ficarem acima da cobertura máxima, a diferença fica a encargo do segurado-causador.

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      Atenciosamente,

  10. ,, diz:

    Olá, bateram no meu carro enquanto e eu estava certa, eu tenho seguro mas o cara que bateu no meu carro não, neste caso posso acionar o meu seguro? Mesmo a pessoa tendo se disposto a pagar o concerto em local de sua preferência, Att;

    • Jessica diz:

      Olá!

      O seguro pode ser acionado para colisões mesmo quando o segurado (você) é vítima. Contudo, a franquia será obrigatória para realizar o conserto por meio do seguro. Você poderá negociar o ressarcimento desta franquia diretamente como o causador da colisão. Já a diferença acima da franquia coberta pelo seguro poderá ser cobrada do causador pelo seguro.

      Se a senhora preferir fazer o conserto particularmente e o causador pagar integralmente o conserto diretamente a oficina, sem acionar seu seguro, também é possível.

      Fica a critério da senhora escolher.

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      Atenciosamente,

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