Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Renata Lindman dos Santos diz:

    Bateram no me carro um corcel 1976 e o cara que possui a seguradora que estava errado. O carro foi levado para a oficina e ficaram de dar uma resposta sobre o carro e hoje a oficina ligou falando q havia um guincho da seguradora la para levar o carro,pois havia dado perda total, Mas não ligaram para mim para falar q havia dado PT, porém o carro tem um valor inestimável e todo original e não vale o qto querem pagar o que eu faço para conseguir q eles paguem o conserto?

  2. Alberto diz:

    Bateram no meu carro de coleção (um Ford 1927 de valor inestimável) e a seguradora quer fazer acordo. Não aceitei o valor proposto pois não compra um novo chassi (que foi condenado nos 3 orçamentos que juntei). O que faço? Não é de 30 dias o prazo pra me pagarem?

    • Jessica diz:

      Alberto, bom dia!

      Como o senhor está entrando como terceiro, não há cláusula contratual que estipula qual o valor referencial a ser usada tanto para ser considerado perda total quanto para definir o valor da indenização integral pela seguradora do causador. Por conta disso realmente depende de negociação entre terceiro e seguradora. Para veículos de coleção esta negociação é bastante complicada, pois geralmente a seguradora propõe um valor médio de mercado que nem sempre dá conta do valor de coleção.

      Por conta disso tudo nossa recomendação é primeiramente tentar chegar a um senso comum com a seguradora, fazendo uma contra-proposta de seu interesse. Se não for possível chegar a um acordo, será necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado para recorrer judicialmente.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  3. Paulo Silva diz:

    Ola boa tarde gostaria de tirar uma duvida um caminha de uma transportadora acabou se chicando com meu veiculo sendo assim meu veiculo deu perca total abrimos sinistro pela a seguradora da transportadora porem eu vou ate o meu trabalho com o meu veiculo mais agora estou sem ele como eu posso proceder sobre este fator requer a entrar na justica procurar um advogado pois estou sem carro e correndo risco de perder o emprego me ajuda por gentileza.

  4. Vinicius diz:

    O terceiro em caso de perda total, além do valor da fipe do carro tem direito ao valor que será gasto para transferir um “novo” veículo para ele?

    • Jessica diz:

      Vinícius, bom dia!

      As Condições Gerais (cláusulas contratuais) do seguro de automóvel excluem cobertura para despesas com documentação para o segurado.
      Como terceiro é possível tentar, mas estará sujeito à análise da seguradora: Se a exclusão de cobertura prevista em contrato também valer para terceiros, haverá recusa. Se não observação sobre este ponto no contrato, caberá a análise podendo haver aceitação ou recusa.

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      Atenciosamente,

  5. CINTIA diz:

    Boa tarde, bateram no meu veiculo e a seguradora solicitou os documentos, enviei o de exercício de 2013 e eles solicitaram o documento recente ou o de 2015. Eles podem atrasar o conserto devido esta documentação?

  6. aparecida farias diz:

    Oi, aqui em casa compartilhamos a mesma garagem, meu marido bateu na trazeira do meu carro dentro da garagem. O seguro dele informou q não cobre o concerto pois somos da mesma família. Gostaria de saber se o seguro está certo? Grata.

  7. rafael mauricio diz:

    Boa noite…bateram no meu carro ja faz mais de 20 dias q to sem carro .Ta na oficina (comeri) e a previsão de chega de uma das peças é pro dia 24 ou mais desse mês.Posso pedir um carro pra seguradora que ta cobrindo o prejuízo(não é a minha)?
    Obrigado

  8. Marcus diz:

    O seguro de terceiro cobre um veiculo com restrição financeira junto ao banco em estado de busca e apreensão?

    • Jessica diz:

      Marcus, bom dia!

      Se houver perda total do veículo do terceiro e o mesmo estiver em processo de busca e apreensão a seguradora não conseguirá fazer os trâmites de transferência de propriedade do carro para liberação do pagamento da indenização. Port conta disso, situações como essa podem impedir a indenização por parte da seguradora até que a situação do veículo seja regularizada. A recomendação é o terceiro solicitar instrução de um advogado para checar o que pode ser feito.

      Já se houver perda parcial (ou seja, passível de conserto), caberá análise da seguradora, mas entendemos que não deverá interferir.

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      Atenciosamente,

  9. Thaís Santos diz:

    Boa noite Jessica,
    Meu cunhado faleceu num acidente de trânsito, a condutora que causou o acidente vai responder por homicídio, como devo proceder para acionar a cobertura de terceiros do seguro dela.

    • Jessica diz:

      Thaís, bom dia!

      Recomendamos contatar o causador e informar que desejam dar entrada na cobertura de danos corporais a terceiros do seguro dela.
      Como haverá processo judicial, o pagamento da indenização por meio do seguro dependerá de como correr o processo, que inclusive deverá determinar valor de indenização determinado pelo juiz. Uma vez feita a constatação de sinistro na seguradora do causador eles poderão lhe instruir se é necessário algum passo anterior ao processo judicial.

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/xnlo91ERSdc

      Atenciosamente,

  10. Bruno diz:

    Boa noite
    O meu carro já está na Oficina autorizada
    E eles alegarao perca total
    Mais eu não estou de acordo
    O que devo fazer
    E eles podem levar meu carro pro pátio sem minha autorização?

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