Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Bateram no me carro um corcel 1976 e o cara que possui a seguradora que estava errado. O carro foi levado para a oficina e ficaram de dar uma resposta sobre o carro e hoje a oficina ligou falando q havia um guincho da seguradora la para levar o carro,pois havia dado perda total, Mas não ligaram para mim para falar q havia dado PT, porém o carro tem um valor inestimável e todo original e não vale o qto querem pagar o que eu faço para conseguir q eles paguem o conserto?
Renata, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
Se permanecer com duvidas após as instruções deste outro texto volte a nos contatar, combinado?
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Atenciosamente,
Bateram no meu carro de coleção (um Ford 1927 de valor inestimável) e a seguradora quer fazer acordo. Não aceitei o valor proposto pois não compra um novo chassi (que foi condenado nos 3 orçamentos que juntei). O que faço? Não é de 30 dias o prazo pra me pagarem?
Alberto, bom dia!
Como o senhor está entrando como terceiro, não há cláusula contratual que estipula qual o valor referencial a ser usada tanto para ser considerado perda total quanto para definir o valor da indenização integral pela seguradora do causador. Por conta disso realmente depende de negociação entre terceiro e seguradora. Para veículos de coleção esta negociação é bastante complicada, pois geralmente a seguradora propõe um valor médio de mercado que nem sempre dá conta do valor de coleção.
Por conta disso tudo nossa recomendação é primeiramente tentar chegar a um senso comum com a seguradora, fazendo uma contra-proposta de seu interesse. Se não for possível chegar a um acordo, será necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado para recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Ola boa tarde gostaria de tirar uma duvida um caminha de uma transportadora acabou se chicando com meu veiculo sendo assim meu veiculo deu perca total abrimos sinistro pela a seguradora da transportadora porem eu vou ate o meu trabalho com o meu veiculo mais agora estou sem ele como eu posso proceder sobre este fator requer a entrar na justica procurar um advogado pois estou sem carro e correndo risco de perder o emprego me ajuda por gentileza.
Paulo, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste outro post: “Seguro cobre carro reserva para terceiros?”
Se não houver acordo sobre a concessão de um carro reserva conforme tratamos no post, recomendamos negociar com a transportadora o reembolso o ressarcimento de custos com táxi/uber/condução. Se isso também não for possível, será necessário buscar as Pequenas Causas ou um advogado.
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Atenciosamente,
O terceiro em caso de perda total, além do valor da fipe do carro tem direito ao valor que será gasto para transferir um “novo” veículo para ele?
Vinícius, bom dia!
As Condições Gerais (cláusulas contratuais) do seguro de automóvel excluem cobertura para despesas com documentação para o segurado.
Como terceiro é possível tentar, mas estará sujeito à análise da seguradora: Se a exclusão de cobertura prevista em contrato também valer para terceiros, haverá recusa. Se não observação sobre este ponto no contrato, caberá a análise podendo haver aceitação ou recusa.
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Atenciosamente,
Boa tarde, bateram no meu veiculo e a seguradora solicitou os documentos, enviei o de exercício de 2013 e eles solicitaram o documento recente ou o de 2015. Eles podem atrasar o conserto devido esta documentação?
Cintia, bom dia!
A liberação do sinistro requer o envio da documentação solicitada pela seguradora, por isso atraso no envio da documentação pode acarretar atraso na liberação.
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Atenciosamente,
Oi, aqui em casa compartilhamos a mesma garagem, meu marido bateu na trazeira do meu carro dentro da garagem. O seguro dele informou q não cobre o concerto pois somos da mesma família. Gostaria de saber se o seguro está certo? Grata.
Aparecida, bom dia!
Infelizmente esta informação está correta: A cobertura de danos a terceiros do seguro de automóvel não pode ser utilizada para danos causados pelo segurado ao cônjuge, filhos, pais ou funcionários. Essa exclusão consta nas Condições Gerais de todos os seguros auto de todas as seguradoras, sendo uma regra geral do mercado.
Para maiores detalhes sobre o funcionamento da cobertura de terceiros, recomendamos assistir este vídeo: “Cobertura de terceiros no seguro: principais dúvidas dos SEGURADOS” e “Cobertura de terceiros no seguro: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS”
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Atenciosamente,
Boa noite…bateram no meu carro ja faz mais de 20 dias q to sem carro .Ta na oficina (comeri) e a previsão de chega de uma das peças é pro dia 24 ou mais desse mês.Posso pedir um carro pra seguradora que ta cobrindo o prejuízo(não é a minha)?
Obrigado
Rafael, bom dia!
Sobre este assunto recomendamos a leitura deste post: “Seguro cobre carro reserva para terceiros?”
Como o atraso na entrega do veículo é decorrente da falta de peças, a qual é de responsabilidade do fabricante e não da oficina ou seguradora, isso pode dificultar a negociação pela liberação do carro reserva a qual nos referimos no post. Porém é importante tentar negociar.
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Atenciosamente,
O seguro de terceiro cobre um veiculo com restrição financeira junto ao banco em estado de busca e apreensão?
Marcus, bom dia!
Se houver perda total do veículo do terceiro e o mesmo estiver em processo de busca e apreensão a seguradora não conseguirá fazer os trâmites de transferência de propriedade do carro para liberação do pagamento da indenização. Port conta disso, situações como essa podem impedir a indenização por parte da seguradora até que a situação do veículo seja regularizada. A recomendação é o terceiro solicitar instrução de um advogado para checar o que pode ser feito.
Já se houver perda parcial (ou seja, passível de conserto), caberá análise da seguradora, mas entendemos que não deverá interferir.
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Atenciosamente,
Boa noite Jessica,
Meu cunhado faleceu num acidente de trânsito, a condutora que causou o acidente vai responder por homicídio, como devo proceder para acionar a cobertura de terceiros do seguro dela.
Thaís, bom dia!
Recomendamos contatar o causador e informar que desejam dar entrada na cobertura de danos corporais a terceiros do seguro dela.
Como haverá processo judicial, o pagamento da indenização por meio do seguro dependerá de como correr o processo, que inclusive deverá determinar valor de indenização determinado pelo juiz. Uma vez feita a constatação de sinistro na seguradora do causador eles poderão lhe instruir se é necessário algum passo anterior ao processo judicial.
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Atenciosamente,
Boa noite
O meu carro já está na Oficina autorizada
E eles alegarao perca total
Mais eu não estou de acordo
O que devo fazer
E eles podem levar meu carro pro pátio sem minha autorização?
Bruno, bom dia! Tudo bom?
Sobre esta questão, recomendamos a leitura deste post onde explicamos como proceder nesta situação: “Deu perda total no seguro: posso ficar com o carro?”
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Atenciosamente,