Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!
A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.
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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.
Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas
Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES
Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS
Como funciona o seguro de danos a terceiros?
O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.
Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.
Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel
Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:
- Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
- Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.
*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.
A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.
No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.
Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.
Cobertura de danos a terceiros não tem franquia
Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.
Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.
A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.
O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?
Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.
O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.
Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:
- É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
- A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
- O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.
Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?
Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.
Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.
Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”
Seguro somente de terceiros
Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E
le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.
Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.
Boa tarde ! Gostaria de tirar uma dúvida Bati na traseira do carro da minha irmã. Sei que o seguro não cobre parentes. E quem estava dirigindo o veículo era o meu cunhado. Neste caso eu não consigo que a seguradora concerte o dela também.
Desde já .
Agradeço-lhe
Cláudio, boa tarde!
Caberá análise da seguradora. Em princípio o cunhado é considerado parente “por afinidade de segundo grau na linha colateral”.
Recomendamos fazer a constatação do sinistro junto a seguradora e levar esta questão. Também é recomendável solicitar ajuda do corretor responsável pel apólice.
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Atenciosamente,
Bom dia
Sofri um acidente o caminhão da empresa JAMEF bateu no meu carro, eu não tenho seguro.
4 meses apos o acidente !ntrou em contato a representante da Empresa falando que iriam cobrir o concerto do meu carro.
So que apos 6 meses a seguradora da empresa falou que nao iria assumir.
Aa minha pergunta e:
Para ser acionado o seguro para terceiro o empresa teria que assumir que foi causadora do acidente ou jao ???
Manoel, bom dia!
Para utilizar a cobertura de terceiros, é necessário que o segurado assuma a culpa e que a análise da seguradora também conclua que o segurado foi culpado. Pode ter ocorrido de o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora ter concluído que ele não foi culpado, gerando a recusa.
Recomendamos verificar com o causador e a seguradora o que ocorreu e, com essas informações em mãos, tentar reverter a recusa argumentando com a seguradora como ocorreu o acidente. Se mesmo assim mantiverem a recusa, recomendamos consultar um advogado para verificar se é possível recorrer judicialmente.
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Atenciosamente,
Boa noite, minha duvida e a seguinte se eu for terceiro num acidente e a seguradora do responsavel ficar enrolando pata liberar o conserto, eu posso acionar meu seguro ?
Frederico, bom dia!
Sim, a vítima pode optar por encerrar o sinistro de terceiros e dar andamento em seu próprio seguro.
Será necessário abrir novo processo de sinistro em sua própria apólice, refazendo os processos de vistoria e orçamento. Com relação ao sinistro de terceiros, recomendamos informar o causador ou o corretor responsável pela apólice dele a encerrar o sinistro.
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Atenciosamente,
Olá sou terceiro em um acidente, minha vizinha estacionou o carro na garagem dela e não puxou o freio de mão, o mesmo veio a descer a rampa e atingir meu carro (Clio sedan 2004 ) que estava na rua quebrando o eixo. A principio a seguradora iria me indenizar pois alegaram que não haveria peça nova no mercado, porem o carro não está no meu nome e o valor não poderia ser pago para mim. Agora o corretor me informou que irão arrumar o carro em uma oficinal credenciada deles e não irão mais me pagar o valor da indenização. O acidente foi no dia 03/04/17 e ainda não arrumaram meu carro e nem recebi a indenização. Posso estar prosseguindo com qual medida judicial para receber esse valor ? ou alguma ação de dano moral e material? grato aguardo ctt
Guilherme, bom dia!
Atuamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir sobre questões judiciais. Sobre esses pontos, é recomendável consultar um advogado.
Com relação ao seguro, nossa recomendação é antes se certificar se não há solução via negociação com a seguradora, pois os processos podem ser lentos. Peça ajuda ao corretor de seguros responsável pela apólice do causador para checar qual o prazo para chegada de peças e entrega do veículo e, junto à oficina, o que pode ser feito para agilizar a entrega.
Se o senhor não concorda em fazer o reparo, é necessário conversar com a seguradora e ver se houve aceitação de sua parte em algum momento para alterar de indenização integral para conserto. O corretor também poderá lhe ajudar a argumentar nesse sentido.
Esgotados esses caminhos, aí sim é interessante recorrer judicialmente, com instrução de um advogado.
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Atenciosamente,
Olá, boa noite !
Acabei batendo meu caro em um outro veículo, acionei meu seguro para o terceiro e a seguradora indicou uma oficina para o terceiro levar o veículo e realizar o reparo, porém o terceiro se negou a levar no lugar indicado alegando que é muito longe e inviável.
Em seguida a mesma disse que irá acionar o seguro dela e me enviar um orçamento para eu pagar o conserto.
Eu sou obrigada a pagar este conserto para ela? Uma vez que acionei o seguro e ela foi quem recusou levar o veículo?
Mayara, bom dia!
Recomendamos informar sua seguradora sobre como o terceiro decidiu proceder. Peça ajuda do corretor de seguros responsável por sua apólice para intermediar o processo.
A cobertura de danos materiais a terceiros do seu seguro poderá ser acionada para cobrir a franquia da vítima e diferença acima da franquia coberta pela seguradora dela. Contudo é importante a sua seguradora saber de tudo que está ocorrendo para que esse acerto seja negociado e liberado com maior agilidade.
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Atenciosamente,
Boa noite me envolvi em um acidente onde eu trafegava na minha mao quando derrepente dois veiculos saíram de uma rua trafegando na minha contra mão o carro que ia na minha frente o motorista se assutou e parou na via e eu para não bater atrás dele freei e rodei na pista o carro que vinha na minha mão contrária não conseguiu para e bateu em mim ele na seguradora assumiu a culpa do acidente a minha dúvida é vou ter o conserto do meu carro pago sendo que a seguradora ja liberou para mim escolher qual Oficina quero realizar o conserto?
Cleiton, boa tarde!
Pela sua descrição, entendemos que o segurado que colidiu com seu carro, trafegava na contra-mão. Sendo este o caso, é evidente e inquestionável a culpa dele. Em princípio deverá haver cobertura, já que ele assumiu a culpa e é clara a responsabilidade.
Poderá haver recusa do sinistro somente se for constatado que ele dirigia na contra-mão conscientemente e assumindo o risco de causar acidentes, e não por distração. Constatando-se este tipo de situação, não haverá cobertura por meio do seguro pois o segurado teria agravado intencionalmente o risco de causar acidentes. Apesar de não haver cobertura no seguro, o causador continuaria sendo responsável pelos prejuízos e deverá arcar com os prejuízos das vítimas particularmente.
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Atenciosamente,
Uma pessoa com seguro bateu em min o seguro vai arrumar minha moto mas eu utilizo ela para trabalhar e vai demorar 20 dias para arrumar a minha dúvida é se a seguradora tem que pagar esses dias que vou ficar sem trabalhar
Samuel, bom dia!
Recomendamos informar a seguradora do causador sobre este ponto e que deseja indenização por lucros cessantes. É necessário ter comprovação de renda.
A seguradora deverá solicitar alguns documentos para comprovação de renda vinculada ao uso do veículo sinistrado para análise e, havendo aceitação, deverá propor um valor de indenização da renda líquida.
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Atenciosamente,
Boa tarde!
Me envolvi num acidente e o veiculo da outra pessoa tem seguro. Ele disse q cobre os danos do meu veiculo.
Porém o meu veiculo é caso de perca total. E o veiculo não esta em meu nome.
Eu recebo da seguradora o valor mesmo assim, ou tenho q tomar alguma providencia pra esse meu caso?
Romário, boa tarde!
A seguradora pagará indenização integral ao proprietário que consta no documento do veículo.
Para o valor ser pago a pessoa diferente, é necessário autorização formal do proprietário à seguradora, por exemplo por meio de carta com firma reconhecida. Também caberá análise da seguradora sobre aceitação deste procedimento.
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Atenciosamente,
Tenho um sinsitro como terceiro registrado na seguradora, o segurado assumiu a culpa. Feito o orçamento pela única oficina credenciada, posso optar em receber o valor em dinheiro para provdenciar por conta própria o reparo no meu veículo?
Moacir, boa tarde!
Em princípio a seguradora aceita somente pagar as despesas do reparo diretamente à oficina. Caso o senhor, como terceiro, tenha interesse em receber o valor para fazer o conserto por conta própria e oficina de sua escolha, é necessário fazer a proposta à seguradora e verificar se ela acatará. Existe a possibilidade de ela solicitar que o veículo seja levado à oficina de sua escolha e a negociação feita diretamente com eles – mas somente solicitando para se certificar de como a seguradora em questão procederá.
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Atenciosamente,
MEU CUNHADO SOFREU UM ACIDENTE TENTANDO ATRAVESAR A BR-116 E FALECEU . O QUE CONSTA NO BOLETIM DE OCORENCIA E QUE ELE ESTAVA ATREVESSANDO PASSOU UM CARRO DO LADO E BUZINOU ELE ACABOU SE ASSUSTANDO E VIRANDO QUANDO ACABOU BATENDO EM UM CAMINHAO. O CAMINHAO JA VERIFICAMOS QUE TEM SEGURO DE TERCEIRO. MAS ELE NÃO QUER ASSUMIR A CULPA . A FAMILIA DELE AFINAL SERA QUE TEM O DIREITO DE RECEBER O SEGURO. SERA QUE VAMOS TER QUE ACIONAR UM ADVOGADO?
Silvia, boa noite!
Meus pêsames pela perda de seu cunhado!
Recomendamos consultar um advogado para uma opinião sobre se o caminhão pode ser responsabilizado.
A cobertura de danos corporais a terceiros do caminhão só poderá ser acionada se o motorista assumir a culpa e se as circunstâncias do acidente também comprovarem sua culpa. Por isso a opinião do advogado é essencial neste caso.
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Atenciosamente,
Olá,
Ontem fechei um carro e o mesmo pra evitar a colisão tirou o carro e bateu forte no poste…… o dano material foi expressivo, cerca de 7 mil reais, e assumi a culpa pois desviei de um buraco…… como devo agir para que o meu seguro cubra todos os custos….. quais documentos preciso ter e se já posso autorizar ele fazer o serviço ou a minha seguradora tem que fazer alguma vistoria?!?!?!…… obrigado pela ajuda
Geonavy, boa tarde!
Recomendamos abrir o sinistro junto ao corretor responsável por sua apólice. É importante que a descrição do sinistro, assim como a descrição no Boletim de Ocorrência, deixem claro que o veículo da vítima bateu devido a sua fechada acidental. Como o carro segurado propriamente não terá indícios da colisão, essa descrição é bem importante para comprovar a culpa do motorista segurado e autorizar o uso da cobertura de danos materiais a terceiros.
Poderá ser solicitada vistoria do seu carro e certamente do veículo da vítima. Feita a vistoria, poderá levar à oficina referenciada ou de livre-escolha para orçamento do reparo e peças e posterior análise e aprovação da seguradora.
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