Quebrou regulagem do farol. Cobertura vidros do seguro cobre?

“Quebrou a regulagem de altura do meu farol e ele não ilumana mais direito. O seguro cobre?” Veja resposta aqui!

Nosso visitante Michel nos enviou a seguinte dúvida:

Boa noite
tendo a cobertura para farois , no caso o meu quebrou a regulagem de altura de farol e o farol não ilumina direito essa cobertura cobre isso ?

Confira nossa resposta:

Michel, boa noite!

A cobertura de faróis é opcional, devendo ser contratada com a opção “vidros completo” ao fazer seu seguro de automóvel. Ela cobrirá os faróis em caso de quebra ou trinca. Nesses casos a seguradora substitui o farol avariado por outro do mesmo tipo e modelo, com a logomarca do do fabricante da pela homologada pela montadora ou certificada pelo Inmetro.

Não há cobertura para serviços como regulagem do farol ou peças relacionadas a a isso, assim como não há cobertura para riscos e manchas superficiais, troca exclusiva de lâmpada e outras situações relacionadas a manutenção do veículo.

O ideal nesse tipo de dúvida é ler a cláusula de cobertura de vidros da seguradora em questão, pois as normas podem variar entre as seguradoras (ainda que no caso da cobertura de vidros sejam praticamente iguais). Nessa cláusula constarão as coberturas garantidas e excluídas.

Espero ter ajudado, mas continuamos às ordens!

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Bateram no meu carro e ele desvalorizou. Quem processar?

“Bateram no meu carro e depois de consertar, ele desvalorizou… De quem é o prejuízo: meu, da oficina, da seguradora?” Veja resposta aqui!

Nossa visitante Simone nos enviou a seguinte dúvida:

“Tive um sinistro de uma colisão traseira onde um caminhão bateu no meu carro pois perdeu o freio na praça de pedágio. A [seguradora] consertou meu carro em uma oficina [concessionária] porem agora na venda do veiculo as concessionarias me pedem uma avaliação do veiculo em empresa especializada e o mesmo é reprovado portanto meu carro ficou desvalorizado ele é novo ano 2013 e não conseguirei usar o mesmo na troca por um okm. Posso acionar a seguradora e a concessionaria na justiça? Obrigada”

Confira nossa resposta a esta dúvida:

Simone, boa noite!

O primeiro passo é verificar se a oficina concessionária de sua escolha é credenciada da seguradora que cobriu seu veículo.

Se a oficina for credenciada da seguradora então a garantia do serviço é tanto da oficina quanto da seguradora. Se a oficina não for credenciada, a garantia do serviço é somente da própria oficina. Geralmente oficina concessionárias não são credenciadas, mas é importante checar o seu caso específico para ver se não trata de uma exceção.

Se o carro está sendo reprovado em vistoria de segurança, então é seu direito apresentar este laudo à oficina (e  à seguradora, se a oficina for credenciada) e solicitar que o serviço seja refeito até que o veículo seja entregue em perfeito estado de segurança. Caso não concordem em refazer o serviço mesmo com a apresentação do laudo será necessário buscar instrução de um advogado para entrar com uma ação contra a oficina (e seguradora, se for o caso).

Por outro lado, se o carro está sendo aprovado nas vistorias de segurança e o único ônus é a desvalorização em razão da colisão, infelizmente não é possível cobrar este prejuízo nem da oficina nem da seguradora. Perdas decorrentes de desvalorização financeira ou depreciação não são cobertas pelo seguro de automóvel e também fogem ao escopo de responsabilidade das oficinas. Neste caso, o que recomendamos é que procure mensurar o tamanho dessa perda financeira e procure inicialmente negociar com o causador do acidente. Não havendo acordo, a única forma será tentar ser ressarcida por esse prejuízo na Justiça.

Espero ter ajudado.

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“Seguro táxi paga lucros cessantes só de dias do conserto. Está certo?”

“Tenho um táxi e bateram na traseira dele. Seguradora só quer me pagar pelos dias que o carro ficou na oficina. Está certo?”. Veja resposta!

Nosso visitante Tupy enviou a seguinte dúvida:

“Tenho um táxi e bateram na traseira dele o carro que bateu acionou o seguro fique 12 dias esperando a as seguradora autorizar o carro ir para a oficina e mais 11 dias na oficina a a seguradora só quer me pagar pelos dias que o carro ficou na oficina e ainda sim quer pagar com 50% de dos contos alegando que vão ser descontados impostos. Não acho isso correto.”

Veja nossa resposta abaixo:

Tupy, tudo bom?

É sempre importante ler as Condições Gerais do seguro, pois é lá que estarão especificadas as regras de contagem das diárias para pagamento do lucros cessantes a taxistas.

Algumas seguradoras pagam contando a partir da data da vistoria até da data da liberação do conserto ou pagamento da indenização. Outras pagam lucros cessantes a partir da data de liberação do conserto. No geral as seguradoras entendem que os dias anteriores à liberação não são de responsabilidade dela, mas da oficina (que faz o orçamento) ou do fabricante (que fornece as peças).

Concordamos com sua visão, de que a indenização de lucros cessantes deveria levar em conta todo o tempo parado, tendo em vista que o taxista fica sem meio de obter renda durante todo esse período. Mas como somos uma corretora de seguros e não uma seguradora infelizmente não temos como influenciar esta regra, pois está prevista em contrato.

Recomendamos que tente argumentar junto à seguradora. Eles analisarão, podendo aceitar ou negar. Em caso de negativa inicialmente você deve tentar receber diretamente do causador do acidente. E em última instância será necessário tentar receber na Justiça, mas não há garantia de ganho de causa, por isso é importante consultar um advogado.

Sobre o desconto dos impostos, é necessário checar quais os impostos em questão e se os percentuais conferem com os informados pela seguradora.

Ficamos às ordens.

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Até mais!

“Os dois airbags estouraram. Será que é perda total?”

“Se os dois airbags estouram, é certeza de quem dará perda total?” Leia resposta aqui!

Nosso visitante Fabiano nos enviou a dúvida abaixo:

“Tenho um c4 palace ,ontem entraram contra mão e bati de frente estouraram 2 arbeg e acabou com a frente toda será q caracteriza perca total .”

Confira nossa resposta:

Fabiano, tudo bom?

Primeiramente ficamos felizes de que você esteja bem, pois colisões frontais são extremamente perigosas.

Mesmo que os dois airbags tenham sido acionados e única forma de ter certeza se ocorreu ou não perda total no seguro é fazendo o orçamento na oficina. Se os custos da reparação do veículo (reposição dos airbags, conserto dos danos frontais, etc.) atingir 75% do valor do veículo na Tabela FIPE, então será perda total.

Se o conserto não atingir o critério dos 75% será considerado perda parcial e o veículo será consertado. Você deverá pagar a franquia obrigatória e a seguradora pagará a diferença acima da franquia. O conserto deverá ser feito com garantia de segurança e o carro deverá ser devolvido em perfeito estado para uso.

Em qualquer das duas situações, como você foi vítima no acidente, você tem direito de entrar como terceiro no seguro do causador do acidente. Se o causador não possuir seguro de terceiros, você poderá solicitar o ressarcimento de seus prejuízos (por ex. a franquia no caso de perda parcial).

Espero ter ajudado.

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Até mais!

“Tenho direito a carcaça do carro quando dá PT?”

“Se acidentalmente bato em outro carro, o seguro dele dá PT e depois me cobra a indenização… Não posso ficar com a carcaça?” – Veja resposta aqui!

Nossa visitante Silvia nos escreveu a seguinte dúvida:

“Olá, Tive uma colisão com um terceiro, porém somente ele tem seguro.
O veiculo do mesmo deu PT e a seguradora dele disse que tinha que pagar o valor total do veiculo, e não teria direito a esse veiculo mesmo que fosse somente a carcaça. Está certo isso?”

Confira abaixo nossa resposta:

Silvia, tudo bom?

Quando uma pessoa aciona o seguro dela para o próprio carro e ocorre perda total, ela recebe indenização integral e a seguradora fica com o salvado (“carcaça”) do veículo. É como se a seguradora estivesse comprando o veículo batido pelo preço de um veículo não batido – aí a vantagem do seguro para o segurado, pois é uma proteção enorme. A seguradora está “comprando o prejuízo” do segurado e, posteriormente, pode cobrar este prejuízo do responsável pelos danos.

Isto esta de acordo com a Circular SUSEP 269, que estabelece na Seção VI:

“Art. 8o Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário e da sociedade seguradora”

Nos casos em que a colisão que causou a PT é causada por outra pessoa, o causador é considerado responsável pelo prejuízos às vítimas.

Se a vítima não tivesse seguro e o carro desse PT, o causador teria que pagar o valor do carro à vítima e o salvado (“carcaça”) ficaria com a vítima, e não com o causador, pois o causador está apenas pagando os prejuízos causados e não comprando o veículo. Com a seguradora não é diferente: como a seguradora “assumiu o prejuízo” do segurado, ela tem direito de receber os valores devidos do causador e será ela, e não o causador, quem ficará com o salvado do carro.

Acredito que isso responder a pergunta, mas continuamos sempre a disposição!

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