Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

Saiba como funciona o seguro de danos a terceiros no seu seguro de automóvel!

A cobertura de danos a terceiros é tão importante quanto a proteção do seu próprio veículo no seguro de automóvel. Quem já precisou usar sabe o quanto ela ajuda a economizar quando, por acidente, batemos no carro de outra pessoa. Pensando nisso escrevemos este artigo explicando como funciona 1) a cobertura de danos a terceiros dentro do seguro de automóvel compreensivo (“total”) e 2) o seguro somente de terceiros.

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Abaixo você confere o passo a passo . Se tiver dúvidas, escreva nos comentários para podermos ajudá-lo! Aproveite também para pedir sua cotação de seguro conosco.

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Vídeos sobre cobertura de terceiros
para causadores e vítimas

Antes de começarmos este post, gostaria de deixar a dica de dois vídeos nossos sobre este assunto. Se não quiser assistir, basta continuar lendo o texto ;)

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas dos SEGURADOS-CAUSADORES

Cobertura de terceiros: 10 principais dúvidas das VÍTIMAS

Como funciona o seguro de danos a terceiros?

O seguro de danos a terceiros pode ser 1) uma cobertura opcional dentro do seguro total, ou seja, quando você vai contratar o seguro para seu carro você escolhe qual cobertura quer para danos a terceiros ou 2) um seguro específico somente para danos a terceiros, com cobertura única e exclusiva para este tipo de dano.

Abaixo explicamos os tipos de cobertura de danos a terceiro e como funciona o pagamento da indenização caso precise usar. As informações valem tanto para a cobertura de terceiros do seguro total quanto para o seguro somente de terceiros.

Tipos de danos a terceiros no seguro de automóvel

Os danos a terceiros podem ser de dois tipos:

  • Danos Materiais: Chamada de “RCF-V Material” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente colidir com outro veículo, objeto ou local de propriedade de outra pessoa, a seguradora cobrirá os prejuízos até o limite máximo contratado na apólice;
  • Danos corporais: Chamada de “RCF-V* Corporal” esta cobertura garante que se o motorista segurado acidentalmente atingir uma pessoa, por exemplo pedestre ou ciclista causando um atropelamento, a seguradora cobrirá prejuízos até o limite máximo contratado na apólice.

*RCF-V quer dizer “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos”.

A cobertura mínima aceita pelas companhias em ambos os tipos é de R$50.000, mas particularmente recomendamos sempre um mínimo de R$100.000. A diferença no preço do seguro costuma ser pouca e lhe garantirá uma proteção muito maior.

No caso dos danos materiais é importante pensar no risco de engavetamentos, que poderá lhe tornar responsável pelos prejuízos de diversos carros; risco de colisão com carros importados e de alto valor; risco de colidir com estabelecimentos ou bens como postes (acreditem, postes custam caro). Tudo isso pode parecer improvável, mas são riscos mais comuns do que se imagina. Portanto considere sempre a opção de $100.000 ou mais para cobertura de danos materiais a terceiros.

Já para danos corporais é ainda mais importante considerar um valor cobertura mais alto. No caso de lesão corporal ou morte de terceiro no trânsito, a indenização a ser paga pode facilmente ser exorbitante. Por isso é fundamental contratar uma cobertura de danos corporais a terceiros de valor significativo. $100.000 é apenas um bom começo, mas se puder considere cobertura ainda maior para este risco.

Cobertura de danos a terceiros não tem franquia

Não há franquia para a cobertura de terceiros. As seguradoras costumam prever franquia de terceiros somente para veículos do tipo ambulância, viaturas policiais e carros forte – o que muito provavelmente não é o caso de você que está lendo este post. Para veículos “normais”, inclusive motos e caminhões, os contratos de seguro não preveem franquia para terceiros.

Isso significa que se você acionar sua cobertura de terceiros para a vítima, não terá nenhum outro custo além do preço já pago pelo seguro. Você apenas perderá uma classe de bônus na renovação do seu seguro.

A franquia é obrigatória somente se você optar por usar seu seguro para consertar seu próprio carro. Sabendo disso, se você não quer pagar a franquia ou o conserto do seu carro não chegou a atingir a franquia, você pode optar por acionar o seguro somente para o conserto do carro do terceiro. Não existe obrigatoriedade de acionar o seguro para seu carro para poder acionar a cobertura para o terceiro.

O seguro sempre cobrirá o dano causado a terceiro?

Muitas pessoas nos perguntam se o seguro sempre pagará o dano ao terceiro ou se há situações em que a seguradora pode negar o pagamento.

O pré-requisito básica para haver cobertura é que os danos ao terceiro tenham sido causados pelo segurado. Ou seja, se a culpa não tiver sido do segurado, os prejuízos das demais pessoas não serão cobertos pelo seguro do segurado.

Para que os danos sejam considerados de responsabilidade do segurado, é importante ressaltar algumas coisas:

  1. É necessário que o segurado assuma a culpa. Mesmo que a culpa seja obviamente dele, se ele se negar a usar a cobertura de terceiros a seguradora não tem autonomia para pagar a indenização sem autorização e nem pode obrigar o segurado a fazer isso.
  2. A análise da seguradora precisa concluir que foi culpa do motorista segurado. Se o segurado assumir a culpa mas a análise da seguradora concluir o contrário, ela poderá negar cobertura.
  3. O seguro cobrirá os danos ao terceiro até o limite máximo da indenização contratada na cobertura de terceiros do seguro de carro. Se os custos do terceiro ultrapassarem o limite contratado, o excedente fica a cargo do responsável pelo acidente.

Como funciona o pagamento da indenização na cobertura de terceiros?

Para o terceiro receber a indenização do seguro do responsável pelo acidente, é necessário abrir um sinistro na seguradora como terceiro. Serão solicitados alguns documentos pessoais, documentos do veículo e orçamento do conserto da oficina.

Sendo constatada perda parcial, passível de conserto, a seguradora pagará o conserto diretamente para a oficina. Vale ressaltar que em oficinas referenciadas a garantia do serviço é dada tanto pela oficina quanto pela seguradora. Já em oficinas de livre-escolha do terceiro, a garantia é somente da oficina (sem responsabilidade da seguradora) e é necessário haver entre seguradora e oficina sobre os valores do orçamento.

Por outro lado, se for constatada perda total, a seguradora pagará indenização integral. Como não há cláusula contratual que determine qual referência a seguradora deve usar para indenização integral de terceiros, ela poderá propor ao terceiro pagar o valor da Tabela FIPE ou conforme pesquisa de mercado feita pela seguradora. Sobre este assunto recomendamos este post: “Seguradora pode recusar pagar Tabela FIPE?”

Seguro somente de terceiros

Existe uma opção de seguro simplificado que é bastante procurada por proprietários de carros antigos ou de difícil aceitação nas seguradoras, como carros off road ou carros blindados com mais de 05 anos. É o seguro somente de terceiros. E

le funciona exatamente como a cobertura que descrevemos acima. A diferença para o seguro total em termos de cobertura é que não haverá cobertura para o carro do próprio segurado.

Nosso seguro somente de terceiros é muito mais barato, não precisa de perfil de risco, não precisa fazer vistoria e ainda tem Assistência 24h! É uma ótima oportunidade para quem não quer abrir mão de segurança no trânsito, mas precisa economizar.

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Sobre Jessica

Economista (Unicamp), especialista em Direito e Economia (Unicamp), com MBA Executivo em Tendências de Inovação (Inova Business School). É diretora comercial na DM4 Corretora de Seguros e desenvolvedora dos canais da Muquirana Seguros Online.

1.234 respostas para Seguro de danos a terceiros no automóvel: como funciona?

  1. Maísa diz:

    Boa tarde, meu carro envolveu em um acidente e deu PT total, e como sou terceiro qeria saber como será o meu reembolso, pois algumas pessoas me informou que vou apenas receber oqe falta do financiamento, e não o valor total do carro, outros já fala qe será pago o que falta do financiamento e me renebolsa o que já paguei, pois o valor foi de 21,500 e deu 5 de entrada e paguei apenas duas parcelas dele até hoje? Alguém pode me explicar como é realmente isso.

  2. Jéssica diz:

    Bom dia, sofri um acidente onde fui vítima e o seguro da pessoa que me bateu cobriu os danos causados a minha moto, porém já tem dois meses e nada de receber minha moto, nesse caso eles podem me dar outra moto enquanto não me devolvem a minha? Pois tenho gastado muito com passagens de ônibus para trabalhar.

    • Jessica diz:

      Jéssica, boa tarde!

      Recomendamos primeiramente solicitar ajuda do corretor responsável pela apólice do causador para identificar qual o motivo do atraso na entrega da moto.
      Se for decorrente de atraso da seguradora e sua oficina referenciada, é possível argumentar que a senhora deseja um carro reserva para compensar o atraso ou o ressarcimento das despesas com transporte, apresentando os comprovantes.
      Peça também o prazo para entrega do veículo.
      As solicitações estarão sujeitas à análise da seguradora. Se eventualmente não houver solução por essas vias é recomendável procurar as Pequenas Causas.

      Se o atraso for decorrente de falta de peças ou atraso de oficina de livre-escolha (não referenciada) em princípio a seguradora não se responsabiliza, e é necessário cobra o responsável (fabricante ou oficina, conforme o caso).

      Apoie nosso projeto e se inscreva em nosso canal no Youtube. Assista vídeo aqui: https://youtu.be/1idN0PYi0Kk

      Atenciosamente,

  3. Boa noite ! Minha seguradora não dá solução para o meu sinistro ,alegando que precisa ver o dano do 3º , para dar seguimento ao caso. Já completou um mês e o 3º não deu entrada,não tenho o contato dele, na hora do acidente só peguei a placa do carro para poder fazer o B.O. e dei meus dados para ele, pois a culpa foi minha. Se o 3º não reclamar os direitos dele (resolver fazer pela seguradora dele) ,até quando a seguradora pode travar a minha indenização( o meu foi PT)?

    • Jessica diz:

      Maria, boa noite!

      Se a senhora está acionando seu próprio seguro e foi responsável pela colisão, o primeiro passo é entender por que a seguradora está condicionando o reparo do veículo segurado à vistoria do terceiro. Recomendamos solicitar ao corretor responsável pela apólice para lhe ajudar na intermediação do sinistro e a verificar esta informação. Não temos como garantir nenhuma informação já que não somos a corretora da apólice, mas existem algumas possibilidades como por exemplo uma sindicância para comprovar que os danos ocorreram da maneira descrita na abertura do sinistro. Reforço que estou apenas especulando e essa informação precisa ser verificada diretamente com a seguradora.

      Se não houver justificativa plausível para a exigência da vistoria, recomendamos solicitar ajuda do corretor para solicitar a dispensa desta exigência para dar andamento na sua indenização.

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      Atenciosamente,

  4. Ricardo diz:

    Boa tarde Jessica, me envolvi em um acidente onde meu carro deu PT, mas meu carro e blindado, o seguro do outro carro que pagara pelo meu prejuízo pois o condutor do outro carro estava errado e assumiu a responsabilidade. Como fica a indenização da blindagem?
    A porto ja vai pagar o valor do carro segundo FIPE mas não sei qual critério legal que se adotam com relação a Blindagem.
    Obrigado

    • Jessica diz:

      Ricardo, boa noite!

      Se o senhor será indenizado como terceiro no seguro do causador, a seguradora deverá indenizar a blindagem também, na medida em que é prejuízo decorrente do sinistro. Porém a blindagem tem que ser regular constando no CRLV.
      Para negociar o valor da indenização pela blindagem recomendamos apresentar a nota fiscal do serviço realizado como referência.

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      Atenciosamente,

      • Ricardo diz:

        Obrigado Jessica pelo seu esclarecimento. Sim a Blindagem consta no CRLV e eu consegui uma copia da nota fiscal que foi feita em 2010 no valor de R$ 31.000,00 e essa mesma blindagem hj custa em torno de R$ 50.000,00, qual seria o criterio legal para indenização dessa Blindagem.
        Obrigado

        • Jessica diz:

          Ricardo, disponha!

          Recomendamos em princípio apresentar o CRLV onde consta a blindagem e apresentar um levantamento de 02 ou 03 orçamentos atuais para pleitear o valor médio atual. Apresente a nota somente se for solicitada.

          Se eventualmente a seguradora solicitar a nota fiscal e propor indenizar somente o valor pago na época, será necessário negociar. Utilize os orçamentos feitos anteriormente para ajudar na argumentação. Se não for possível chegar a um ponto comum e á diferença for grande, é recomendável procurar instrução nas Pequenas Causas ou de um advogado para checar se é viável uma solução judicial.

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          Atenciosamente,

  5. Gisaldo Alves Baptista diz:

    Boa tarde um veículo atropelou um cavalo na na BR e jogou para o meio da pista o meu carro bateu no mesmo cavalo e capotou caracterizaria o seguro a terceiros terceiros?

    • Jessica diz:

      Gisaldo, boa noite!

      Pelo nosso entendimento sim, já que a colisão inicial do veículo segurado com o cavalo foi o fato gerador da segunda colisão.
      Recomendamos conversar com o proprietário do outro veículo para que ele faça abertura do sinistro. A seguradora fará a análise, informando se considera ou não o motorista segurado culpado.
      Se eventualmente houver recusa, recomendamos contra-argumentar com ajuda do corretor responsável. Se a recusa de mantiver, recomendamos buscar um advogado.

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      Atenciosamente,

  6. Darcilene diz:

    Bom dia!

    o Seguro pode cobrir os danos de terceiro e negar por negligencia a reparação dos danos sofridos no meu carro?

    Ou ele é obrigado a aceitar todos ou negar todos?

    AInda, a alegação de negliegencia tem que está condicionada a realização de pericia?

    • Jessica diz:

      Darcilene, boa noite!

      Trabalhamos na área técnica de seguros, por isso não podemos instruir sobre questões jurídicas. Um advogado poderá lhe instruir melhor sobre o que determina ou não negligência.

      Com relação ao funcionamento do seguro, em princípio a seguradora dificilmente aceitará indenização do terceiro e recusará do veículo segurado, já que a regulação do sinistro envolverá verificar se o perfil de risco estava de acordo (se não estiver, tanto veículo segurado quanto terceiro seriam negados), se o motorista segurado dirigia em condições normais (se dirigia alcoolizado ou descumpriu normas de trânsito propositalmente, tanto o veículo segurado quanto terceiro seriam negados) entre outros pontos.

      A senhora poderia nos contar o que ocorreu e qual foi a análise da seguradora o seu caso?

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      Atenciosamente,

  7. Israel nascimentos dos santos diz:

    Minha moto esta financiada e bateram na minha moto e acionaram o suguro para terceiros deram como pt e fis em 48 vez e paguei 31 e falta 17 como funciona a indemnização.

  8. Israel nascimentos dos santos diz:

    Uma mulher bateu na minha moto e ela aciono o suguro para o terceiro e o seguro me indenizou e a minha outra moto que foi batida levaram para o patio sera que eu posso retira e como faze.

  9. Adriane diz:

    Se o condutor responsável pelo acidente estiver alcoolizado, ele poderá acionar o seguro a favor do terceiro que foi batido estacionado e sem culpa alguma? Obrigada.

    • Jessica diz:

      Adriane, boa tarde!

      O seguro exclui cobertura para danos causados pelo condutor segurado quando dirige sob efeito de bebida alcoólica.
      Isso não isenta a responsabilidade do causador. Ele deverá arcar com os prejuízos da vítima com recursos próprios.

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      Atenciosamente,

  10. Antonio diz:

    Boa tarde

    Bateram no meu carro e assumiram a culpa. O seguro dele é de uma Seguradora diferente da minha.

    Já acionei o meu seguro, abrindo o sinistro. Já está tramitando.

    O causador me ligou, assumiu a culpa e me passou o número do sinistro.

    Pergunta: posso continuar com o meu processo na minha seguradora e depois a minha seguradora recebe da dele?

    Me sinto mais confortável e mais em Casa na minha…

    Deu perda Total

    Obrigado

    • Jessica diz:

      Antonio, boa tarde!

      O senhor pode escolher se prefere acionar seu próprio seguro ou entrar como terceiro no seguro do causador.
      Se fizer a opção por dar andamento com sua seguradora, é necessário informar o causador para que ele notifique a seguradora dele e encerre o sinistro de terceiros lá. Ocorrendo perda total do seu veículo, sua seguradora poderá cobrar o causador. Se ele tem cobertura de terceiros, ela poderá ser acionada para fazer este acerto com a seguradora da vítima.

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      Atenciosamente,

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