O que fazer quando seguradora não paga no prazo?

Veja o que fazer quando seguradora não paga indenização no prazo de 30 dias!

Recebemos a questão abaixo de nossa visitante Victor, no post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”:

“Quando a seguradora não paga a indenização no prazo de 30 dias, como devo proceder?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Victor, tudo bom? :)

Obrigada por sua questão! Ela ajuda a complementar o conteúdo do post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”.

Prazo de 30 dias: Conforme o senhor mesmo mencionou, as seguradoras tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral, contados da data de entrega da documentação completa pelo segurado. Se eventualmente for solicitada documentação adicional pela seguradora, a contagem do prazo fica suspensa até o envio do novo documento e volta a conta após sua entrega.

Essa regra consta na Circular da SUSEP 256/2004 (ver Imagem 2). As seguradoras devem obrigatoriamente incorporar essas informações em seus contratos.

Prazo da lei não significa ser melhor prática: Certa vez tivemos o caso de um cliente no qual a seguradora recebeu todos documentos e nos retornou dizendo que faria o pagamento em 30 dias. Ficamos indignados rs!

Apesar de a Lei e a SUSEP preverem este prazo, não significa que a seguradora deva adotá-lo como prática. Trata-se de um prazo máximo para proteger o consumidor-segurado de práticas abusivas. Não significa que deva ser adotado como prática padrão ou normal. Tanto que as seguradora em geral trabalham com prazos de 10 a 15 dias e pagam em 30 dias somente em situações excepcionais por exemplo de veículos alienados cuja baixa do gravame atrasa o pagamento.

No caso de nosso cliente, levamos esse argumento à seguradora: pagar em 30 dias era assumir que não tem competência para ser mais eficiente do que um prazo previsto para proteger o consumidor de práticas abusivas. Conclusão: liberaram o pagamento em 07 dias rs!

Orientação quando prazo não é cumprido: A mesma Lei e Circular que citamos acima dispõem sobre a penalidade no caso de não cumprimento do prazo máximo de 30 dias. Em resumo, a seguradora deverá atualizar o valor conforme índice diário de inflação acrescidos de juros sobre o período de atraso. Na Imagem 1 e 2 destacamos como consta essa informação.

Nesse sentido, nossa recomendação é primeiramente informar a seguradora que deseja receber o valor corrigido da inflação e acrescido de juros, conforme determina a Lei.

Se continuar demorando, é recomendável abrir reclamação no SAC e guardar número de protocolo. Posteriormente, sem solução ainda, abra reclamação na Ouvidoria e também guarde o protocolo. Se não resolver nessas instâncias administrativas, a orientação é buscar os Órgãos de Defesa do Consumidor e as Pequenas Causas.

Imagem 1 – Código Civil 2002 sobre pagamento de juros e correção inflacionária no caso de mora (não pagamento) pela seguradora

Imagem 2 – Circular SUSEP 256/2004 sobre prazos para pagamento da indenização integral no seguro

Somos especialistas em seguros! Faça sua cotação com nosso consultores ;)

Cotação Seguro Carro

Seminário Análise Econômica do Direito do Seguro – Unicamp

Olá queridos Muquiranas, tudo bom? :)

Neste post o assunto é um pouquinho diferente.

Tive a grande felicidade de ser convidada a compor o corpo de professores do curso de Especialização de Direito e Economia da Unicamp (maiores detalhes sobre o curso aqui). Lecionarei em disciplina sobre Análise Econômica do Direito do Seguro com foco em Contratos e Responsabilidade Civil, a partir da 3ª turma a iniciar em 2019.

Para estrear neste novo desafio, será realizado um seminário sobre o tema para turma 01. O evento será aberto ao público, sendo uma excelente oportunidade para nos conhecermos pessoalmente e também trocar ideias sobre o mercado de seguros.

Ao interessados, os detalhes constam abaixo. Será muito gratificante contar com a presença de vocês!

Data: 03/08/2018, 6ª feira
Horário: 19h30
Local: Auditório Jorge Tápia, Instituto de Economia Unicamp –
Tema: “Análise Econômica do Direito do Seguro: Responsabilidade Civil e Custos de Transação”.

Tópicos a serem abordados: O seminário tem por foco a análise econômica dos contratos de seguros, observando clausulados e regulamentação do setor. Serão tratados especialmente os seguros de Responsabilidade Civil, mas há espaço para debate sobre outros ramos também. Será apresentada a Teoria Econômica da Demanda e Oferta de seguros de Joseph Stiglitz¹ e demonstração sobre impacto do risco moral e assimetria de informações no equilíbrio de mercado concorrencial de seguros. Após, avançaremos na Teoria Econômica do Contratos de Ronald Coase² e Teoria Econômica da Responsabilidade Civil de Guido Calabresi³.

Aos participantes não economistas, não tenham medo: farei uma introdução didática aos conceitos econômicos e darei exemplos práticos do dia a dia para facilitar a assimilação dos conceitos de forma menos técnica ;)

Curriculum Vitae: Meu curriculum vitae consta disponível aqui.

Poster: Você confere detalhes neste poster do evento.

Detalhes sobre o curso: Aos interessados no curso de especialização, há informações detalhes neste site. Também é possível conversar com o Prof. Dr. Marcelo Justus (Coordenador) e Prof. Me. Thomas Conti (Auxiliar de Coordenação).

Referências bibliográficas:

Cooter e Ulen, “Law and Economics”, 2016, disponível aqui.

¹ Stiglitz, J. “Equilibrium in Competitive Insurance Markets: An Essay on the Economics of Imperfect Information”, 1976, disponível aqui.
² Coease, R. “The Problem of Social Cost”, 1960, disponível aqui.
³ Calabresi, G. “The Costs of Accidentes: A Legal and Economic Analysis”, 1979, disponível aqui.

Reparo de veículo de terceiro ficou ruim: quem é responsável?

Saiba o que fazer quando conserto do carro do terceiro no seguro do causador gera restrição no veículo!

Nossa visitante Juliane nos enviou a seguinte questão no post “Quem é responsável pela garantia do conserto feito no seguro”?

“Boa tarde, Jessica!
Meu carro foi atingido na parte traseira em acidente de transito. O seguro do condutor que me atingiu efetuou o conserto do carro, porém o serviço não ficou bem feito e agora que fui fazer meu seguro nenhuma seguradora quer aceitar.
Fiz uma avaliação na própria seguradora que efetuou o conserto na época, e ela também apontou defeito e não quer fazer o seguro.
Pergunta: Posso obrigar a seguradora consertar a falha e segurar o veículo? Como? Preciso acionar judicialmente também causador?”

Confira nossa resposta:

Olá Juliane, tudo bom? :)

A primeira informação importante é verificar se a oficina onde foi feito o conserto era de livre escolha (não referenciada) ou referenciada da seguradora. Continue lendo

Contratei seguro online sozinho e seguradora recusou sinistro

Leia orientação e opinião sobre quando seguradora recusa sinistro de seguro contratado online!

Recebemos a seguinte dúvida do nosso visitante Rafael no post “Veículo roubado encontrado: como fica indenização?”:

 “Olá boa tarde! Eu tive o meu veículo roubado e o mesmo estava segurado, porém a seguradora se recusou a me indenizar alegando que o veículo estava em uma categoria diferente com a que eu contratei. De fato estava: eu contratei na categoria “particular”, sendo que eu sou motorista de aplicativo de caronas e a categoria correta seria “particular e comercial”. O contrato foi feito de forma online sem a necessidade de corretores. Infelizmente eu acabei contratando o seguro de forma errada. Gostaria de saber se eu poderia recorrer na justiça pois o veículo é financiado e eu não aguento mais as cobranças do banco.”

Confira nossa resposta:

Olá Rafael, tudo bom? :)

Recomendamos acessar a plataforma de contratação deste seguros e verificar se ao longo das telas de cotação online existe orientação clara e transparente sobre enquadramento do tipo de utilização do veículo. Se não houver informações adequadas sobre este ponto, recomendamos fotografar ou tirar um “print” da tela. Faça o mesmo se houver informação, mas ela for confusa, pouco clara, não explícita ou de difícil acesso. Continue lendo

Seguro residencial: quem é responsável sobre informações?

Veja de quem é responsabilidade por validação de informações em seguro residencial!

Nossa visitante Flávia nos enviou a seguinte questão no post “Qual diferença entre seguradora e corretora?”:

“A quem cabe assegurar que as informações na apólice de um imóvel segurado estejam corretas: Corretora ou Seguradora? Informações divergentes como bairro, nº apto, etc. podem invalidar o recebimento do seguro em caso de sinistro?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Casa – 2

Olá Flávia, tudo bom? :)

Excelente questão! Vamos mostrar como esse ponto aparece nos contratos de seguro residencial, ok? Continue lendo