O que fazer quando seguradora não paga no prazo?

Veja o que fazer quando seguradora não paga indenização no prazo de 30 dias!

Recebemos a questão abaixo de nossa visitante Victor, no post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”:

“Quando a seguradora não paga a indenização no prazo de 30 dias, como devo proceder?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Carro – 2

Olá Victor, tudo bom? :)

Obrigada por sua questão! Ela ajuda a complementar o conteúdo do post “Qual o prazo para indenização no seguro de automóvel?”.

Prazo de 30 dias: Conforme o senhor mesmo mencionou, as seguradoras tem até 30 dias para realizar o pagamento da indenização integral, contados da data de entrega da documentação completa pelo segurado. Se eventualmente for solicitada documentação adicional pela seguradora, a contagem do prazo fica suspensa até o envio do novo documento e volta a conta após sua entrega.

Essa regra consta na Circular da SUSEP 256/2004 (ver Imagem 2). As seguradoras devem obrigatoriamente incorporar essas informações em seus contratos.

Prazo da lei não significa ser melhor prática: Certa vez tivemos o caso de um cliente no qual a seguradora recebeu todos documentos e nos retornou dizendo que faria o pagamento em 30 dias. Ficamos indignados rs!

Apesar de a Lei e a SUSEP preverem este prazo, não significa que a seguradora deva adotá-lo como prática. Trata-se de um prazo máximo para proteger o consumidor-segurado de práticas abusivas. Não significa que deva ser adotado como prática padrão ou normal. Tanto que as seguradora em geral trabalham com prazos de 10 a 15 dias e pagam em 30 dias somente em situações excepcionais por exemplo de veículos alienados cuja baixa do gravame atrasa o pagamento.

No caso de nosso cliente, levamos esse argumento à seguradora: pagar em 30 dias era assumir que não tem competência para ser mais eficiente do que um prazo previsto para proteger o consumidor de práticas abusivas. Conclusão: liberaram o pagamento em 07 dias rs!

Orientação quando prazo não é cumprido: A mesma Lei e Circular que citamos acima dispõem sobre a penalidade no caso de não cumprimento do prazo máximo de 30 dias. Em resumo, a seguradora deverá atualizar o valor conforme índice diário de inflação acrescidos de juros sobre o período de atraso. Na Imagem 1 e 2 destacamos como consta essa informação.

Nesse sentido, nossa recomendação é primeiramente informar a seguradora que deseja receber o valor corrigido da inflação e acrescido de juros, conforme determina a Lei.

Se continuar demorando, é recomendável abrir reclamação no SAC e guardar número de protocolo. Posteriormente, sem solução ainda, abra reclamação na Ouvidoria e também guarde o protocolo. Se não resolver nessas instâncias administrativas, a orientação é buscar os Órgãos de Defesa do Consumidor e as Pequenas Causas.

Imagem 1 – Código Civil 2002 sobre pagamento de juros e correção inflacionária no caso de mora (não pagamento) pela seguradora

Imagem 2 – Circular SUSEP 256/2004 sobre prazos para pagamento da indenização integral no seguro

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Cotação Seguro Carro

Reparo de veículo de terceiro ficou ruim: quem é responsável?

Saiba o que fazer quando conserto do carro do terceiro no seguro do causador gera restrição no veículo!

Nossa visitante Juliane nos enviou a seguinte questão no post “Quem é responsável pela garantia do conserto feito no seguro”?

“Boa tarde, Jessica!
Meu carro foi atingido na parte traseira em acidente de transito. O seguro do condutor que me atingiu efetuou o conserto do carro, porém o serviço não ficou bem feito e agora que fui fazer meu seguro nenhuma seguradora quer aceitar.
Fiz uma avaliação na própria seguradora que efetuou o conserto na época, e ela também apontou defeito e não quer fazer o seguro.
Pergunta: Posso obrigar a seguradora consertar a falha e segurar o veículo? Como? Preciso acionar judicialmente também causador?”

Confira nossa resposta:

Olá Juliane, tudo bom? :)

A primeira informação importante é verificar se a oficina onde foi feito o conserto era de livre escolha (não referenciada) ou referenciada da seguradora. Continue lendo

Contratei seguro online sozinho e seguradora recusou sinistro

Leia orientação e opinião sobre quando seguradora recusa sinistro de seguro contratado online!

Recebemos a seguinte dúvida do nosso visitante Rafael no post “Veículo roubado encontrado: como fica indenização?”:

 “Olá boa tarde! Eu tive o meu veículo roubado e o mesmo estava segurado, porém a seguradora se recusou a me indenizar alegando que o veículo estava em uma categoria diferente com a que eu contratei. De fato estava: eu contratei na categoria “particular”, sendo que eu sou motorista de aplicativo de caronas e a categoria correta seria “particular e comercial”. O contrato foi feito de forma online sem a necessidade de corretores. Infelizmente eu acabei contratando o seguro de forma errada. Gostaria de saber se eu poderia recorrer na justiça pois o veículo é financiado e eu não aguento mais as cobranças do banco.”

Confira nossa resposta:

Olá Rafael, tudo bom? :)

Recomendamos acessar a plataforma de contratação deste seguros e verificar se ao longo das telas de cotação online existe orientação clara e transparente sobre enquadramento do tipo de utilização do veículo. Se não houver informações adequadas sobre este ponto, recomendamos fotografar ou tirar um “print” da tela. Faça o mesmo se houver informação, mas ela for confusa, pouco clara, não explícita ou de difícil acesso. Continue lendo

Seguro residencial: quem é responsável sobre informações?

Veja de quem é responsabilidade por validação de informações em seguro residencial!

Nossa visitante Flávia nos enviou a seguinte questão no post “Qual diferença entre seguradora e corretora?”:

“A quem cabe assegurar que as informações na apólice de um imóvel segurado estejam corretas: Corretora ou Seguradora? Informações divergentes como bairro, nº apto, etc. podem invalidar o recebimento do seguro em caso de sinistro?”

Confira nossa resposta:

Cotação Seguro Casa – 2

Olá Flávia, tudo bom? :)

Excelente questão! Vamos mostrar como esse ponto aparece nos contratos de seguro residencial, ok? Continue lendo

Vítima é obrigada a levar veículo em oficina do causador?

Saiba se vítima tem obrigação de aceitar oficina indicada pelo causador!

Nossa visitante Rosário nos enviou a seguinte questão no post “Como proceder em uma colisão de veículos?”:

“Olá Jessica,
Uma dúvida que pouco consegui achar nas pesquisas. Um ônibus de empresa particular bateu no meu carro e o motorista assumiu a culpa e tudo mais, no mesmo dia abrir o B.O. e entrei em contato com a empresa e a pessoa responsável que me pediu três cotações, sendo que uma das cotações eles pediram pra fazer com uma oficina da empresa. É obrigatório eu fazer o serviço com a oficina que a empresa escolher? Eu posso escolher a cotação que eu achar melhor?”

Confira nossa resposta:

Olá Rosário, tudo bom? :)

Sua questão é bastante interessante. Temos alguns posts sobre escolha de oficina, mas não havia ainda sobre obrigatoriedade de escolha pela vítima da opção apresentada pelo causador. Continue lendo