Os Planos de Saúde como ajuda na Saúde Mental durante a pandemia

No cenário da pandemia onde mudanças multifacetadas, cercadas de tensões e dúvidas do futuro; muitas pessoas se sentem inesperadamente exaustas, desanimadas, deprimidas e até em crises de pânico ou outras manifestações psico-psiquiátricos.

Seja pelo confinamento forçado, seja pelo medo da contaminação ao sair; perdemos aquela liberdade de sair ao ar livre sem máscaras, tomar o sol na praia ou no clube, frequentarmos festas e outras aglomerações etc. Perdemos as interações dos abraços e toques de carinho; rompendo com alguns hábitos normais que nos faziam bem também para nossas emoções.

Por essas e outras questões relacionadas à pandemia, os problemas de saúde mental já configuram uma nova epidemia dentro da pandemia.

De que forma os planos podem ajudar a enfrentar sintomas de saúde mental neste cenário?

A maioria dos planos de saúde traz especialidades médicas colaborativas no tratamento dos problemas psico-psiquiátricos; afinal, parte das pessoas que apresentam reações emocionais correlatas, já tinham a doença anteriormente (crônica), com ou sem diagnóstico, e ela manifestou mais evidente sob a pressão da pandemia, podendo ser ou parecendo ser um caso agudo. 

Essas pessoas precisam ser tratadas, considerando o efeito devastador dos problemas psico-emocionais na vida delas, com comprometimento de toda sua vida. 

Quem não tem um plano de saúde entretanto, nem sempre consegue incluir a rotina de consultas e terapias, mais medicações, na sua agenda financeira. Isso, porque o tratamento é contínuo, acompanhado muitas vezes através de mais de uma especialidade médica ou de apoio, tal qual, terapias cognitivo comportamentais, exames e retornos frequentes aos especialistas, o que gera um custo alto da doença, fora dos planos.

Quais especialidades médicas e de apoio podem ser atendidas através de um plano de saúde?

As especialidades médicas dentro dos planos mais indicadas são a psiquiatria e a neurologia, além de outras. Outras áreas de saúde, como psicologia e a nutrologia podem ser recomendadas como apoio ao tratamento essencial.

Devido às comorbidades da doença, o paciente pode ainda desenvolver problemas específicos, necessitando recorrer à gastrologia, dermatologia, ortopedia e outras especialidades dentro da rede coberta pelos planos. 

É preciso lembrar que as desordens de saúde mental geram diversas comorbidades (outras doenças decorrentes) e que se manifestam em problemas diversos pelo corpo do paciente, a exemplo de dores, inflamações, problemas de pele e cabelo, de apetite e controle do peso, assemelhados àqueles causados pelo stress e que esses desequilíbrios gerais também demandam  por tratamento.

Assim, o paciente de um plano de saúde pode amparar-se não somente nas especialidades diretamente ligadas ao transtorno psiquiátrico; mas também no conjunto de outras especialistas que cuidam das suas comorbidades; a um custo muito menor, se comparado a compromissos particulares. 

Alguns tratamentos de apoio podem não ser cobertos pelo plano?

Através do pedido médico, muitos planos cobrem tratamentos de apoio como a terapia com psicólogo, nutrólogo ou outros. Uma vez cobertos e com a indicação médica, alguns planos (de acordo com as condições gerais contratadas) poderão reembolsar os valores das sessões de apoio, de acordo com a classe ou nível de reembolso contratado.

Como posso fazer a escolha correta do plano de saúde para tratamento de saúde mental?

Um boa dica é ter a relação de todas as despesas previstas para o tratamento continuado por 12 meses por exemplo (tempo de duração do contrato até a renovação). 

Elas devem prever a média de exames que serão solicitados pelo médico, consultas, sessões terapêuticas, riscos de internações, se houver; à parte dos valores previstos para as medicações. 

Um plano adequado para seu caso, será aquele que proporcionar um valor mensal igual ou menor que o montante dessas despesas do que no sistema particular e que lhe proporcione qualidade e serviços confiáveis.

A despesa mensal igual (particular x plano) ainda é opção interessante, porque os planos não cobrirão somente as despesas da queixa exclusiva da saúde mental; mas também muitas outras, disponibilizando um montante de serviços hospitalares e especialidades médicas que teriam novos custos para você ou qualidade inferior no caso de atendimento pelo SUS.

Assim, em cenário de pandemia, ter um plano de saúde não só ajuda você no caso de contaminação pela Covid 19, mas também no tratamento continuado de desordens de saúde mental que possam ou tenham surgido nesse período, sem comprometer descontroladamente seu orçamento.

Como funciona o Consórcio de Veículos?

O Consórcio de Veículos serve apenas para a aquisição de carro zero?

Não. Após a conclusão do processo, o Consorciado contemplado poderá:

  • Adquirir um veículo novo ou usado (até 6 anos de fabricação, considerando o ano vigente), devidamente regularizado, em qualquer parte do território nacional;
  • Quitar um Financiamento Próprio, de acordo com o contrato.

O Consorciado poderá utilizar o crédito para outra finalidade? 

Poderá utilizar até 10% (dez por cento) do valor do crédito para pagamento das obrigações financeiras vinculadas ao bem – cartórios, seguradoras e departamentos de trânsito, por exemplo, condicionada a apresentação das garantias estabelecidas no contrato.

Como se dá o crédito da contemplação ao Consorciado? 

A Administradora disponibilizará o respectivo crédito, vigente na data da Assembleia Geral Ordinária, até o 3º (terceiro) dia útil após a contemplação. Os recursos permanecerão depositados em conta vinculada, e serão aplicados até o último dia anterior ao da utilização na forma contratada. 

Quais os trâmites de pagamento das cartas de crédito no caso de contemplação?

Será analisada a capacidade do Consorciado efetuar o pagamento das parcelas, podendo  ser solicitada a apresentação de documentação exigível na “Relação de Documentos Necessários para Análise de Crédito – Automóvel”.

A Administradora disporá de 03 (três) dias úteis para a referida análise. Em caso de um parecer não favorável, a Administradora poderá exigir garantia complementar, por meio de seguro de crédito, fiança bancária ou de pessoa(s) idônea(s). 

O prazo de validade da análise de crédito será de 03 (três) meses contados a partir da data da aprovação, exceto se houver perda, mudança de emprego ou de atividade do Consorciado ou do avalista. Nessas situações ou ainda, caso o Consorciado não efetue a aquisição do veículo dentro deste período, será necessária a atualização dos documentos para nova análise. 

O que acontece no caso das diferenças de valores entre o bem que o Consorciado desejar adquirir e o valor que receberá em sua carta de crédito? 

Se for superior à carta de crédito, o Consorciado contemplado ficará responsável pelo pagamento da diferença ao fornecedor. Se for inferior, a diferença do crédito será destinada para pagamento das parcelas a vencer, na ordem inversa a contar da última, ou se quitado seu saldo devedor, a diferença lhe será restituída.

O Consorciado poderá ser ressarcido pelo Consórcio contratado, de adiantamentos de  pagamentos relativos ao bem que deseja? 

Após a contemplação, tenha pago com recursos próprios importância para aquisição do bem, é facultado receber este valor até o montante do crédito, mediante apresentação de documentação comprobatória, observando-se as disposições estabelecidas no contrato. 

Porém, há uma ressalva importante! Tal faculdade somente poderá ser exercida pelo Consorciado se a referida forma de aquisição for efetivada com autorização por escrito da Administradora, considerando a possibilidade do não aceite da garantia e consequente não liberação do crédito. 

A Carta de Crédito pode ser transformada em dinheiro em lugar de servir à aquisição do bem garantido? 

Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da contemplação, o Consorciado poderá requerer a conversão do crédito em espécie, descontados os valores em atraso se houver acrescidos de multa e mora, e pagando integralmente seu saldo devedor. 

Se o crédito não for utilizado até o prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da última assembleia do Grupo desde que o Consorciado esteja integralmente quitado quanto às suas obrigações aqui contratadas, a Administradora comunicará ao Consorciado contemplado que o valor do crédito está à disposição, acrescido dos rendimentos financeiros. 

O Consorciado Não Contemplado poderá solicitar alteração do crédito?

Desde que não tenha sido contemplado ou credenciado por meio de apuração da Loteria Federal, e tenha cumprido com as obrigações estipuladas em contrato até o momento.

Essa alteração implicará no recálculo do percentual amortizado mediante comparação entre o crédito anterior e o escolhido. Não havendo saldo devedor, após a alteração do crédito, o Consorciado deverá aguardar sua contemplação por sorteio ficando responsável pelas diferenças apuradas.

A referida alteração poderá ocorrer caso o valor pago pelo Consorciado ao fundo comum não exceda a importância correspondente ao novo crédito. 

Fonte: Condições Gerais, Consórcio de Veículos, Porto Seguro, versão Jun/20

Seguro de Vida ligado ao seu Consórcio. Pode?

Você sabia que o Consórcio tem também Seguro de Vida?

Sim! A Administradora do consórcio contratará Seguro de vida do qual será beneficiária para pagamento do saldo devedor do Consorciado na hipótese de sinistro em decorrência exclusiva de morte natural ou acidental e invalidez permanente total por acidente, limitado o valor da indenização a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), sem prejuízo dos demais riscos excluídos para o presente seguro de vida, não havendo cobertura para invalidez (parcial ou total) decorrente de doença. 

E como é cobrado o prêmio deste seguro na apólice do Consórcio? 

O Consorciado pagará o prêmio de seguro, relativo ao percentual indicado no Contrato quando for o caso, limitado a pessoas físicas com idade entre 18 e 69 anos, 11 meses e 29 dias (no momento da adesão), mediante preenchimento obrigatório da Proposta de Adesão de Seguro de Vida ou para os casos em que o Consorciado contar com, no máximo, 70 anos no encerramento do grupo; ou Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista, a ser fornecido pela Seguradora para os casos em que o Consorciado ultrapassar a idade de 70 anos no encerramento do Grupo limitado a 75 anos, ou com saldo de devedor acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais). 

Quando se inicia a cobertura do Seguro Vida através do contrato de Consórcio? 

Logo após a inauguração do respectivo Grupo ou, em se tratando de adesão em Grupo em andamento, na data da primeira assembleia de sua participação. 

E no caso de não se formar um grupo de consórcio? 

Caso a inauguração não aconteça, o valor pago referente ao prêmio do seguro, será devolvido ao Consorciado. 

Qualquer consorciado pertencente a um grupo poderá participar da apólice de Seguro Vida? 

A inclusão do Consorciado na apólice do Seguro de vida a ser contratado pela Administradora dependerá de prévia análise, pela respectiva Seguradora, da sua “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista”. 

A Administradora informará ao Consorciado a recusa em até 15 (quinze) dias contados do recebimento da “Proposta de Adesão de Seguro de Vida” ou “Proposta de Adesão de Seguro de Vida Prestamista” pela Seguradora. Este prazo será contado a partir da entrega dos documentos. Na hipótese de recusa o valor pago referente ao prêmio de seguro de vida será abatido nas parcelas vincendas, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

A Seguradora poderá ainda, após análise, solicitar documentação complementar ao Consorciado, ficando este sem a cobertura do seguro de vida até a apresentação e aceitação da inclusão pela Seguradora. Nesta situação o valor pago referente ao prêmio de seguro será abatido nas parcelas a vencerem do Consórcio, e não haverá cobertura para o saldo devedor da cota em caso de sinistro. 

No caso de sinistro com um consorciado não contemplado, como acontece a indenização pelo Seguro Vida? 

Nesse caso, a indenização será automaticamente ofertada como lance. No caso do lance não ser vencedor, a indenização será creditada como antecipação de parcelas na ordem inversa, não implicando em contemplação, sendo que a referida cota continuará sujeita às regras relativas à contemplação por sorteio. Exceção à cota que não estiver com os pagamentos em dia. 

No caso da indenização ser inferior ao saldo devedor da cota, o que acontece? 

Quando se tratar de cota com mais de um titular o percentual cobrado será proporcional ao percentual de cobertura e indenização. Ocorrido sinistro em cotas com a participação de mais de um Consorciado, a indenização será proporcional à participação percentual deste Consorciado. Em caso de sinistro deverão ser entregues na Administradora os documentos constantes na relação “Liquidação de Sinistros – Vida em Grupo e Acidentes Pessoais”.

Os Termos das Condições Gerais e Condições Particulares e Especiais do Seguro de Vida trazem os demais detalhes. 

Fonte: Condições Gerais, Consórcio de Veículos, Porto Seguro, versão Jun/20

Suspensão dos testes sorológicos para Covid19

Quais são as mudanças recentes nos planos de Saúde? 

Recentemente, a 6ª Vara Federal do Estado de Pernambuco moveu ação obrigando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a incluir testes da Covid19 no rol de procedimentos obrigatórios dos planos. Através dessa PL, a Lei federal no 13.979, de 06/02/2020 foi alterada e os planos de saúde, vida e invalidez passaram a incluir a detecção e o tratamento de doenças ou lesões decorrentes da pandemia do Covid19, 

Por que a pandemia precisou receber tratamento especial? 

Por tratar-se de um “risco excluído”, sendo uma pandemia, a Covid19 se configura numa exceção à regra, feita pelas companhias seguradoras e posteriormente pela ANS e a aprovação da PL, como resposta ao cenário pandêmico e suas implicações para a sociedade, até então não vividos. 

Quais são os exames mais comumente solicitados para a detecção da doença?

IGM e IGG para o COVID-19, mediante requisição médica física ou eletrônica, incluindo o referido exame em seu rol de procedimentos. Esses testes proporcionem a identificação de anticorpos, e avaliação de possível reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da COVID-19. Detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.

O teste (PCR) é coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, realizado nos casos de indicação médica, de acordo com os protocolos e diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde. O teste padrão ouro seria o RT-PCR, anteriormente incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS. 

O PCR tem sua importância, mas o teste de sorologia é o que permite ver a reação do organismos pós-sintomas ou dos assintomáticos. 

E como ficaram os testes sorológicos para a doença a partir dessa PL? 

Os testes sorológicos se tornaram obrigatórios desde a PL mas foram motivo de reação da ANS, que verificou reveses da medida para o sistema de saúde suplementar. Pode gerar um custo inicial inesperado para operadoras de autogestão, que operam sem fins lucrativos e o grande impacto financeiro resultante pode atingir diretamente o beneficiário, devido ao mutualismo presente nesses tipos de planos, significando que o prejuízo seria rateado entre os usuários, alterando os valores inevitavelmente.

Por que a ANS é contra a realização dos testes pelos planos de saúde suplementar?

A resolução de obrigatoriedade é, na verdade, resultado da transferência de uma providência de competência e mais adequada ao sistema público para o sistema de saúde suplementar.

No início da pandemia, a utilização dos testes IgM e IgG e outros foram aplicados de forma indiscriminada e fora de um contexto de vigilância epidemiológica e de estudos investigativos de grupos populacionais.

A obrigatoriedade deles entretanto não consideraram nem a demora nos resultados, nem o risco de dano reverso em colocar em risco a saúde e a vida da população, tão pouco a estabilidade financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, algumas sem condições de suportar e assumir tais custos inesperadamente. Há riscos para os beneficiários quando se incorporam novas tecnologias nos serviços por exemplo, sem uma devida análise criteriosa.

O fato é que o sistema suplementar de saúde não consegue arcar com o pagamento de testes ainda novos no mercado e que vem sendo registrados perante os órgãos competentes em ritmo acelerado, em meio a modificação repentina das regras que norteiam a atividade suplementar e o agravante da pandemia em certo momento. 

Essa obrigatoriedade foi suspensa? 

Sim, a partir desta quinta-feira, dia 16, a ANS conseguiu suspender a obrigatoriedade para os testes dentro dos planos, considerando que a PL veio sem alinhamento o prévio com as políticas traçadas pelo Ministério da Saúde, interferiu na área de alta especificidade científica e na condição de sustentação do sistema. 

Assim, a medida da PL para os testes sorológicos de Covid19 foi suspensa ontem, pelo TRF5 – Tribunal Regional Federal, a pedido da própria ANS. 

Essa suspensão é definitiva?

Não, pois algumas entidades representativas de hospitais, clínicas e laboratórios como a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), estão movendo uma Ação Civil Pública, que pede a inclusão do teste no rol de coberturas obrigatória, entre outras, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde defende a manutenção da obrigatoriedade.

A suspensão da obrigatoriedade entretanto, alega que hajam limites do controle judicial sobre a atuação administrativa e que a obrigatoriedade a partir de uma lógica puramente normativa, deixa de atentar para os procedimentos da administração e para as competências e responsabilidades dos órgãos decisórios, sem respeitar a separação de poderes como uma divisão de funções especializadas, de fiscalização e coordenação recíprocos entre os diferentes órgãos do Estado democrático de direito. 

Aguardemos então as novidades, se vierem, considerando que os planos atualmente atendem sim com os tratamentos das doenças decorrentes da Covd19 e que apenas os testes sorológicos ficam suspensos.

Posso adquirir um plano de saúde através da minha MEI?

Posso adquirir um plano de saúde através da minha MEI?

O modelo fiscal de microempreendedores individuais, facilitou a formalização de milhões de autônomos e pequenos empresários, sob um CPNJ. 

Além de permitir aos microempreendedores registrarem até um funcionário, emitir notas fiscais e contribuírem com os impostos, as MEI a contratação vantajosa de planos de saúde para você, sua família e colaborador, com vantagens em relação à pessoa física ou empresariais convencionais.

Qual a diferença entre o plano de saúde para MEI e para empresas ou para pessoa física? 

Esse tipo de plano de saúde funciona como um plano de saúde coletivo empresarial, igual à modalidade individual, com a única diferença de que o contratante é pessoa jurídica. Além disso, para fazer a adesão, os beneficiários devem estar ligados à pessoa jurídica por relação empregatícia, estatutária ou familiar.

Quais as vantagens da contratação dos planos de saúde através da MEI?

  • É possível contratá-los um funcionário com direito a dependentes, ou ainda para o titular do CNPJ e sua família, oferecendo maior seguridade familiar;
  • Eles permitem a inclusão de dependentes indiretos, como genro, irmãos, netos e nora;
  • Todos os dependentes terão acesso aos mesmos benefícios que o titular do plano, inclusive o direito de ser atendido nos mesmos hospitais, clínicas e laboratórios; 
  • Reduzem os custos de um plano de saúde em até 35% em relação aos planos individuais, consideravelmente menor que os planos para pessoas físicas de grandes operadoras contratados na modalidade adesão;
  • São um incentivo ao recrutamento e à produtividade do negócio, oferecendo um benefício desejável pelo colaborador e candidatos à vaga no mercado de trabalho;
  • Têm melhor abrangência (nacional) e validade em viagens a trabalho e férias, quando comparados aos outros convênios médico-hospitalares do mercado;
  • Oferecem rede credenciada ampla e com bons hospitais;
  • O índice de reajuste deles é determinado entre as partes, até o limite máximo estabelecido pela ANS;
  • Não podem ser cancelados unilateralmente pela Operadora, salvo em casos de fraude e de falta de pagamento da mensalidade, como nos planos empresariais. 

O que considerar na sua contratação?

  • Considerar a segmentação dos planos, ou seja, se as coberturas esperadas estão no roll das condições gerais contratadas atendem às expectativas de suas demandas. Por exemplo, um plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, deve ser a opção para uma mulher que pretende engravidar. Tal como essa, há outras coberturas, para outras demandas que podem ser as suas; 
  • Informar-se sobre a abrangência, ou seja, se você for um pessoa que viaja muito, certifique-se de que o plano oferece uma abrangência nacional;
  • Checar a rede credenciada, ou seja, quais hospitais e clínicas atendem dentro das opções, considerando as expectativas dos segurados;
  • Se o plano oferece a coparticipação, no caso de busca por um menor custo mensal, na segmentação desejada, uma forma ideal para quem não utiliza o plano com tanta frequência;
  • Buscar seu corretor de seguros de confiança, comprometido com a redução de gastos do seu negócio. 

Quais os requisitos para contratação de um plano de saúde através do MEI?

  • Comprovar a atividade empresarial da MEI por, pelo menos, 6 meses.
  • Mínimo 02 vidas, isto é, titular mais um dependente ou dois titulares; 
  • Declaração de Autenticidade; 
  • Certificado de Microempreendedor Individual;
  • Cópia do RG ou CNH de todos os beneficiários;
  • Comprovante de endereço;
  • É necessário que os segurados tenham vínculo empregatício ou familiar com o titular do CNPJ.

Como ter acesso às várias opções de planos de saúde disponibilizadas pelas operadoras às MEI? 

Seu corretor de seguros pode indicar as opções sob medida para suas necessidades junto às operadoras, através de comparações de coberturas e cálculos dos valores com melhor custo-benefício para seu caso, considerando as condições desejáveis em várias operadoras simultaneamente, facilitando o processo de escolha para seu negócio. 

Fonte: SEBRAE; ANS.