Reparo de veículo de terceiro ficou ruim: quem é responsável?

Saiba o que fazer quando conserto do carro do terceiro no seguro do causador gera restrição no veículo!

Nossa visitante Juliane nos enviou a seguinte questão no post “Quem é responsável pela garantia do conserto feito no seguro”?

“Boa tarde, Jessica!
Meu carro foi atingido na parte traseira em acidente de transito. O seguro do condutor que me atingiu efetuou o conserto do carro, porém o serviço não ficou bem feito e agora que fui fazer meu seguro nenhuma seguradora quer aceitar.
Fiz uma avaliação na própria seguradora que efetuou o conserto na época, e ela também apontou defeito e não quer fazer o seguro.
Pergunta: Posso obrigar a seguradora consertar a falha e segurar o veículo? Como? Preciso acionar judicialmente também causador?”

Confira nossa resposta:

Olá Juliane, tudo bom? :)

A primeira informação importante é verificar se a oficina onde foi feito o conserto era de livre escolha (não referenciada) ou referenciada da seguradora. Continue lendo

Contratei seguro online sozinho e seguradora recusou sinistro

Leia orientação e opinião sobre quando seguradora recusa sinistro de seguro contratado online!

Recebemos a seguinte dúvida do nosso visitante Rafael no post “Veículo roubado encontrado: como fica indenização?”:

 “Olá boa tarde! Eu tive o meu veículo roubado e o mesmo estava segurado, porém a seguradora se recusou a me indenizar alegando que o veículo estava em uma categoria diferente com a que eu contratei. De fato estava: eu contratei na categoria “particular”, sendo que eu sou motorista de aplicativo de caronas e a categoria correta seria “particular e comercial”. O contrato foi feito de forma online sem a necessidade de corretores. Infelizmente eu acabei contratando o seguro de forma errada. Gostaria de saber se eu poderia recorrer na justiça pois o veículo é financiado e eu não aguento mais as cobranças do banco.”

Confira nossa resposta:

Olá Rafael, tudo bom? :)

Recomendamos acessar a plataforma de contratação deste seguros e verificar se ao longo das telas de cotação online existe orientação clara e transparente sobre enquadramento do tipo de utilização do veículo. Se não houver informações adequadas sobre este ponto, recomendamos fotografar ou tirar um “print” da tela. Faça o mesmo se houver informação, mas ela for confusa, pouco clara, não explícita ou de difícil acesso. Continue lendo

Vítima é obrigada a levar veículo em oficina do causador?

Saiba se vítima tem obrigação de aceitar oficina indicada pelo causador!

Nossa visitante Rosário nos enviou a seguinte questão no post “Como proceder em uma colisão de veículos?”:

“Olá Jessica,
Uma dúvida que pouco consegui achar nas pesquisas. Um ônibus de empresa particular bateu no meu carro e o motorista assumiu a culpa e tudo mais, no mesmo dia abrir o B.O. e entrei em contato com a empresa e a pessoa responsável que me pediu três cotações, sendo que uma das cotações eles pediram pra fazer com uma oficina da empresa. É obrigatório eu fazer o serviço com a oficina que a empresa escolher? Eu posso escolher a cotação que eu achar melhor?”

Confira nossa resposta:

Olá Rosário, tudo bom? :)

Sua questão é bastante interessante. Temos alguns posts sobre escolha de oficina, mas não havia ainda sobre obrigatoriedade de escolha pela vítima da opção apresentada pelo causador. Continue lendo

Quem recebe reembolso de despesas médicas do DPVAT?

Saiba quem pode receber reembolso de despesas médicas do DPVAT!

Nossa visitante Kelly nos enviou a seguinte questão no post “Valores da indenização do DPVAT e como funciona o pagamento“:

“O dinheiro do reembolso por despesas medicas do DPVAT vai para conta de quem?”

Confira nossa resposta:

Olá Kelly, tudo bom?

Esperamos que quem se acidentou esteja se recuperando bem!

O reembolso das despesas médico-hospitalares garantido pelo DPVAT deve ser sempre pago à vítima, desde que os comprovantes de pagamento das despesas estejam em seu nome.

As únicas exceções a esta regra são:

  • Vítimas menores de 18 anos: Comprovantes devem estar em nome do representante legal da criança (por ex., pai ou mãe). O reembolso será feito a este representante legal.
  • Vítimas absolutamente incapazes: Comprovantes devem estar em nome do tutor ou curador. O reembolso será feito a este tutor ou curador.
  • Empresa de transporte coletivo: Nas categorias 03 e 04, se a empresa de transporte coletivo foi responsável pelo acidente e tiver os comprovantes de despesas. Dentre os documentos listados no site do DPVAT, deverá apresentar carta da vítima cedente o direito ao reembolso para a empresa.
  • Beneficiário representado por procurador: O beneficiário (que pode ser a vítima ou um dos 03 acima) pode fazer procuração pública ou privada instituindo um procurador para receber por ele. Nos casos de procuração privada, é necessário reconhecimento de firma por autenticidade.

Fora dessas situações acima, não é permitido o reembolso a pessoa diferente da própria vítima. Continue lendo

Seguro cobre troca de barra de volante e caixa de direção?

Saiba se existe cobertura no seguro de automóvel para troca de barra de volante ou caixa de direção!

Recebemos a seguinte questão de nossa visitante Débora:

“Olá! Meu carro está apresentando um barulho quando viro totalmente o volante para manobrar. O mecânico avaliou e disse que a barra de direção está frouxa e precisa ser trocada. Contudo, o valor da troca da barra ficaria bem acima da minha franquia de seguro. Há a possibilidade de acionar o meu seguro para trocar essa barra de direção?”

Confira nossa resposta:

Olá Débora, tudo bom? :)

O seguro de automóvel garante cobertura para danos decorrentes de fatos externos, por exemplo colisão, incêndio, alagamento, pedras, buracos, entre outros.

Se o problema na barra de direção ou caixa de direção são decorrentes de desgaste pelo uso ou defeito de fábrica, não há cobertura no seguro. Para poder ser coberto, seria necessário a constatação de algum incidente externo o qual poderia ter ocasionado esse problema (por exemplo, uma colisão).

Recomendamos verificar se o veículo ainda encontra-se no período de garantia de fábrica. Se sim, leve o veículo em oficina concessionária para fazer a troca dentro da garantia.

Se já tiver passado o período de garantia mas o veículo tiver sido fabricado há no máximo 05 anos, é possível tentar pleitear com o fabricante a cobertura deste prejuízo com base no Código do Consumidor:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria”

(Lei 8.078, seção IV)

É recomendável primeiramente negociar amigavelmente conversando no SAC e guardando o protocolo. Se não der certo, buscar a Ouvidoria e também guardar protocolo. Não resolvendo nessas esferas administrativas, procure orientação de um advogado para tentar judicialmente.

Se já tiver passado 05 anos da fabricação, em princípio desconhecemos outra alternativa, a não ser arcar com a troca particularmente.

Faça cotação do seu seguro de automóvel conosco!

Cotação Seguro Carro